| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 1976 |
| Date | 1976-10-20 |
| Ementa | Altera a redação de artigos e revoga parágrafo que dispõem sobre Férias e Licença-Prêmio a funcionário (Estatuto dos Servidores Públicos do Município). |
| native_id | 1955 |
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LEI Nº 1,006 Altera a redação de arti ; | gos e revoga parágrofo que | dispoen sobre Périos e Licença-Prênio a Funcionário (Estatuto * dos Servidores Públicos do Nunicípio) | A Câmara lunicivel do Monte Alegre de Nincs de | ereta e eu sonciono a Seguinte leis gás , Arte 1º — Og dispositivos sobre Férias e Licença | Prênio o Puncicgário, contidos na Lei nº 746, do 23/05/69 (Bata- dos Servidores Públicos do Munieíric), abaixo mencionados 4 à vigorar com a seguinte redação! “Arte 95 - O funcionário gozará, obrigatorio * 30 (trinta) dias consecutivos de férias por ano, de acor- & escala organizada pelo chefe da repartição". "Arte 124 - Ao Zuncionário que requerer será licença-prêmio de 4 (quatro) meses com todos os direi- " $ 1º - Revogado", “Arte 2º - Esto lei entrará em vicor na dota de y ficando revogadas es disposições em contrário, * o $ 1º do artigo 124 do reforido Estatuto dos Sor= Município", É Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas , bro de 1976,