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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1010/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1010 / 1976
Date 1976-10-20
EmentaAprova o Orçamento Plurianual de investimentos para o Triênio 1977/1979.
native_id1957

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pREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
corra
LEI Nº ] 040
Aprova o t o
as Ra rapa ' Plurianual de Investimentos para
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| O Prefeito Municipal de Monte Alegre do Minas+
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu mundos
p soguínto leis
Art, 1º — O Orçamento Plurianual de Investimentos, sontis a
a PALO QNCXO, para o triênio 1977/1979 em conformidade com O
857.947900
to e
o único do artigo 60 da Constituição do Brasil, €
eutimativa de Despesas de Capital para ed vio ão 8 paro boo
és milhões, oitocentos e cinquenta o aote mil, novecentos é
cruzeiros) êas Dose
Art. 22 » Os recursos destinados no financiamento Cas pera
de Capital incluídas no Orçomento Plurianual às Invostimantos mi-
griônio 1977, 1978 e 2979, são estimados em (4% 3.857.947,00 rd to *
! estos e cinquenta e sete mil, novecentos é quarenta e 8º
B/o
o brte 3º » À programação sotorio) das Dssposts do Gapátal *
o trícnio, desdobra-se da seguinte formas é
PROGRAMA 5
PROCESSO LEGISLATIVO .ecrero. 4.500,00 20200500 24500400
AIMINISTRAÇÃO eesvenesecansar 44.800,00 123.000,00 130.000,90
AIMINISTRAÇÃO FINANCEIRA s0.s 153.626,00 128.000,00 60.393,00
Ea IMINTO eeseoecesosseca 700,00 1.000,00 1.000,00
ENSINO DS PRIMEIRO GRAU ...ec 66.000,00 50.000,00 550000400
ULÍURA conencnsorecsssasesos 6.000,00 5.328,00 7.000,00
- SuU oceano e. ese. 10.000,00 10.000,00 10.000,00
OS DE UTILIDADE PÚBLICA 88.000,00 115.000,00 125.000,00
CR Orcensonanasae. 400,00 600,00 1.009,00
eneececananasasos 176.200,00 270.000,00 300.000,00
PORTE RODOVIÁRIO eseeroo 352.500,00 400.000,00 420.000,00
SPORTE URBANO + oocerenooa — 142400090 2420000400 350,000,90
PATOS oesrererrnorerno Lo0h4n726,00 12351.128,00 1.462.003,00
Arte 4º — Ag Despesas de Capital mencionadas no artigo an-
sex oorrigidas e reajustadas por ocnstão da elaboração dos
envaio o mediante créditos adicionain.
Art. 5º — Esto lei entrará em vigor & partir de 1º de ja-
revogadas as disposições em contrário.

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