| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 1976 |
| Date | 1976-10-20 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Plurianual de investimentos para o Triênio 1977/1979. |
| native_id | 1957 |
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Co DS ir a E O O a pREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS corra LEI Nº ] 040 Aprova o t o as Ra rapa ' Plurianual de Investimentos para | | | O Prefeito Municipal de Monte Alegre do Minas+ Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu mundos p soguínto leis Art, 1º — O Orçamento Plurianual de Investimentos, sontis a a PALO QNCXO, para o triênio 1977/1979 em conformidade com O 857.947900 to e o único do artigo 60 da Constituição do Brasil, € eutimativa de Despesas de Capital para ed vio ão 8 paro boo és milhões, oitocentos e cinquenta o aote mil, novecentos é cruzeiros) êas Dose Art. 22 » Os recursos destinados no financiamento Cas pera de Capital incluídas no Orçomento Plurianual às Invostimantos mi- griônio 1977, 1978 e 2979, são estimados em (4% 3.857.947,00 rd to * ! estos e cinquenta e sete mil, novecentos é quarenta e 8º B/o o brte 3º » À programação sotorio) das Dssposts do Gapátal * o trícnio, desdobra-se da seguinte formas é PROGRAMA 5 PROCESSO LEGISLATIVO .ecrero. 4.500,00 20200500 24500400 AIMINISTRAÇÃO eesvenesecansar 44.800,00 123.000,00 130.000,90 AIMINISTRAÇÃO FINANCEIRA s0.s 153.626,00 128.000,00 60.393,00 Ea IMINTO eeseoecesosseca 700,00 1.000,00 1.000,00 ENSINO DS PRIMEIRO GRAU ...ec 66.000,00 50.000,00 550000400 ULÍURA conencnsorecsssasesos 6.000,00 5.328,00 7.000,00 - SuU oceano e. ese. 10.000,00 10.000,00 10.000,00 OS DE UTILIDADE PÚBLICA 88.000,00 115.000,00 125.000,00 CR Orcensonanasae. 400,00 600,00 1.009,00 eneececananasasos 176.200,00 270.000,00 300.000,00 PORTE RODOVIÁRIO eseeroo 352.500,00 400.000,00 420.000,00 SPORTE URBANO + oocerenooa — 142400090 2420000400 350,000,90 PATOS oesrererrnorerno Lo0h4n726,00 12351.128,00 1.462.003,00 Arte 4º — Ag Despesas de Capital mencionadas no artigo an- sex oorrigidas e reajustadas por ocnstão da elaboração dos envaio o mediante créditos adicionain. Art. 5º — Esto lei entrará em vigor & partir de 1º de ja- revogadas as disposições em contrário.