| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2718 / 2013 |
| Date | 2013-11-20 |
| Ementa | Autoriza o município de Monte Alegre de Minas a participar e ratifica a subscrição do protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - CIDES e dá outras providências. |
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Monte Ategre 95 de Minas Us caminho cento ADM. 2013-2016 LEI N.º 2.718, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.013. Autoriza o Município de Monte Alegre de Minas a participar e ratifica a subscrição do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba — CIDES e Dá Outras Providências. Rodrigo de Alvim Mendonça, Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Monte Alegre de Minas no Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES, na forma preconizada pela Lei Federal 11.107/05 e Deçreto Federal 6.017/07. Art. 2.º Fica o Município, por intermédio de seu Poder Executivo, autorizado a participar do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES e, portanto, fica ratificada a subscrição realizada pelo Município no Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES. $ 1.º A autorização de que trata esta Lei somente admite a participação do Município no Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES constituído sob a forma de associação pública. $2.º A autorização prevista nesta Lei dispensa a ratificação, por novo texto legal, de protocolos de intenções a serem firmados pelo Poder Executivo para a constituição de consórcios públicos, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05. $ 3.º O protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES deverá ser entregue no Poder Legislativo para conhecimento e publicado na imprensa oficial do Município ou, na sua impossibilidade, na internet, ou na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais, quando se converterão em contratos de consórcios públicos. Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 PREFEITURA Monte Ategre Og de Minas He caminho cento ADM. 2013-2016 $ 4º A publicação referida no parágrafo anterior poderá ser resumida, desde que indique o endereço eletrônico no qual se encontre disponibilizado o texto integral. Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2013, Lei Municipal nº 2.647 de 20 de junho de 2.012, a seguinte Meta e Objetivo: META : Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES. OBJETIVO: o desenvolvimento regional sustentável, nos entes federados consorciados, de ações e serviços na gestão e execução de políticas públicas, observados os princípios constitucionais, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as' demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações nas políticas públicas nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios deficitários, de acordo com o perfil sócio-demográfico. Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual 2010 a 2013, Lei Municipal Nº 2.429 de 30 de outubro de 2.009, a seguinte Meta e Objetivo: Programa: 0003 — Planejamento e Gestão Governamental “Programa de Apoio Administrativo” META : Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES. OBJETIVO: o desenvolvimento regional sustentável, nos entes federados consorciados, de ações e serviços na gestão e execução de políticas públicas, observados os princípios constitucionais, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações nas políticas públicas nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios deficitários, de acordo com o perfil sócio-demográfico. Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 PREFEITURA Monte Alegre ” de Minas Ua caminha cento ADM. 2013-2016 Art. 5º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a cobertura das despesas decorrentes do artigo anterior, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: ORGÃO: Poder Executivo 02.01.00- Coordenadoria de Governo e Planejamento 3.3.71.70.00- 04.122.0002.2.0004-Gestão Pública.................cccccsereree R$5.000,00 Art. 6º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 3.3.50.42.00/06.182.0002.0005-Auxílios ...................eceesseereerceesererreme R$5.000,00 Art. 7º Todo contrato de rateio firmado pelo Município será formalizado por exercício financeiro e seu prazo de vigência ficará limitado ao valor das dotações que o suportam. Parágrafo único. A regra disposta no caput deste artigo não se aplica aos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associadas de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. Art. 8.º É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de rateio para atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. Art. 9º O Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES, de natureza jurídica criado sob a forma de associação pública e natureza autárquica integrará a administração pública indireta do Município de Monte Alegre de Minas, nos termos da Lei 11.107/05. Art. 10. O Executivo regulamentará a presente Lei, através de Decreto. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 20 DE NOVEMBRO DE 2.013. Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520