| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 1977 |
| Date | 1977-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Serviço de Educação da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas. |
| native_id | 1969 |
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas Assunto: LEI Nº 1.026 Serviço : Dispõe sobre a criação do Serviço de Educação da FPro- feitura liuniciyal de Monte Alegre de Minas O Prefeito Municipal de Monte Segre de Minas usando da atribuição que lhe confere o artigo 7º, ítem II, alínea "b" da Cons tituição ão Estado de Minas Gerais de 02.10.70 e de acordo com (o) que preceitua o parágrafo único do ertigo 58 da Lei 5692/71, de 11. 08.71, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Monte Ale gre de Minas, o Serviço de Educação, diretamente subordinado ao Exe cutivo Municipal. Art. 2º - O Serviço de Educação tem por finalidade promo- e incentivar a educação em todo o município e mais especialmen- a rede municipal de ensino. Parágrafo Único - "As providências de que trata este arti visarão ã progressiva passagem para a responsabilidade municipal encargos e serviços de educaçao, especialmente de 1º grau, que ! sua natureza possam ser realizados mais satisfatoriamente pe -— dministrações loceis". Art. 3º - O Serviço de Educação terá sua estrutura defini regimento próprio. , Parágrato Unico - O Regimento próprio do Serviço de Educa arte integrante desta lei, | Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. toe 5º - Esta 1ci entraró em vigor na data de sua publi- do, portanto, 2 todas as autoridades a quem o conheci- ão desto lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, omo nela se contém. a Municipal de Monte Alegre de Minas, 19 de maio Prefeito Municipal Secretário