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norma nº 1026/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1026 / 1977
Date 1977-05-19
EmentaDispõe sobre a criação de Serviço de Educação da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas.
native_id1969

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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
Assunto: LEI Nº 1.026
Serviço :
Dispõe sobre a criação do Serviço de Educação da FPro-
feitura liuniciyal de Monte Alegre de Minas
O Prefeito Municipal de Monte Segre de Minas usando da
atribuição que lhe confere o artigo 7º, ítem II, alínea "b" da Cons
tituição ão Estado de Minas Gerais de 02.10.70 e de acordo com (o)
que preceitua o parágrafo único do ertigo 58 da Lei 5692/71, de 11.
08.71, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Monte Ale
gre de Minas, o Serviço de Educação, diretamente subordinado ao Exe
cutivo Municipal.
Art. 2º - O Serviço de Educação tem por finalidade promo-
e incentivar a educação em todo o município e mais especialmen-
a rede municipal de ensino.
Parágrafo Único - "As providências de que trata este arti
visarão ã progressiva passagem para a responsabilidade municipal
encargos e serviços de educaçao, especialmente de 1º grau, que !
sua natureza possam ser realizados mais satisfatoriamente pe -—
dministrações loceis".
Art. 3º - O Serviço de Educação terá sua estrutura defini
regimento próprio.
, Parágrato Unico - O Regimento próprio do Serviço de Educa
arte integrante desta lei,
| Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
toe 5º - Esta 1ci entraró em vigor na data de sua publi-
do, portanto, 2 todas as autoridades a quem o conheci-
ão desto lei pertencer que a cumpram e façam cumprir,
omo nela se contém.
a Municipal de Monte Alegre de Minas, 19 de maio
Prefeito Municipal
Secretário

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