| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 1978 |
| Date | 1978-01-20 |
| Ementa | Autoriza contratar serviços e dá outras providências. |
| native_id | 1986 |
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pREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CÓPIA LEI Nº 2.056 Autoriza contratar serviços e dá outras providências A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, per seus vereadores decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguin- to lei! a 20 - Pica a Prefeitura liunicipal autorizada o contratar com a CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A - CHIC, os serviços de melhoramentos da iluminação púvlica do Avenida q 16 de Setembro e da Rua Cel, Vilela até à confluência com a BR- 365, com a instalação de 85 (oitenta e cinco) luminárias a va- por de mercúrio de 400 watts e 16 (dezesseis) luminárias a va- por de mercúrio de 125 watts, e retirada de 71 (setenta e uma) Iuminárias incandescentes, no valor total de Crê 143.073,00 - (cento e quarenta e três mil, setenta e três cruzeiros). $ 21º - O pagamento da importância a que se refere 09- te artigo, será efetuado em 4 (quatro) porcelas mensais e conse cutívas a seguir discriminadas: 2º parcela de Cr$ 43.073,00 (quarenta e três mil, so- tenta e três cruzeiros)no dia 30/01/7853 - 2º parcela de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros)” no dia 28/02/78; : 3º percela de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) no dia 30/03/78; E H - . 48 parcela de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) no dis 30/04/78, E $ 2º - Para garantia do pagamento dos parcelas cita - no parágrafo anterior, fica o Prefeito autorizado a vincu - parte das cotas do liunicípio, do Imposto sobre Circulação ' Mercadorias - IG! - en montante suficiento para cotrir o dé- resultante dos obrigações assumidas, Arte 2º - Fica o Prefeito lumicipal autorizado, medi- executivo, a abrir crédito adicional, se necessário, * * às despesas com « execução do disposto nesta Lei, 3º - Revogadas as disposições em contrário, en- vigor na data de sua publicação. ”