| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2941 / 2018 |
| Date | 2018-02-14 |
| Ementa | Define obrigações de pequeno valor a serem satisfeitas pela Fazenda Pública do Município de Monte Alegre de Minas/MG, em virtude de Sentença Judicial Transitada em Julgado. |
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Município de te Alegre e Minas Um (utah molhet, peles tados 34 3283-0500 LEIN. 2.941, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.018. Define Obrigações de Pequeno Valor a Serem Satisfeitas pela Fazenda Pública do Município de Monte Alegre de Minas/MG, em Virtude de Sentença Judicial Transitada em Julgado. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores aprovou, e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Ficam definidas como sendo obrigações de pequeno valor, a serem satisfeitas pela Fazenda Pública do Município de Monte Alegre de Minas/MG, aludidas no $ 3', do art. 100, da Constituição Federal da República de 1.988, aquelas cujos valores sejam correspondentes ao valor do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social. $ 1º. É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da obrigação, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida nesta Lei e, em parte, mediante expedição de precatório. g 2. É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma prevista nesta Lei. $ 3º. Se o valor da obrigação ultrapassar o estabelecido no “caput”, o pagamento far-se-à sempre por meio de precatório. $ 4. É facultada à parte credora a renúncia ao crédito, no que exceder o valor estabelecido no “caput”, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, na forma ali prevista. Art. 2. O pagamento ao titular de obrigação definida como sendo de pequeno valor será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da apresentação da respectiva Requisição Judicial de Pequeno Valor — RPV. Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 14 DE FEVEREIRO DE 2.018. Ulkimo( P www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000