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norma nº 2954/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2954 / 2018
Date 2018-10-02
EmentaAutoriza o município a doar terrenos pertencentes ao patrimônio Público Municipal, gratuitamente e por prazo indeterminado, ao ABOIO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA e dá outras providências.
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r Município de
eMonte Alegre
e Minas
Tlm (utaão: molhos, pobico todos
LEI Nº. 2.954, DE 02 DE OUTUBRO DE 2.018
“Autoriza o Município a Doar Terrenos Pertencentes ao
Patrimônio Público Municipal, Gratuitamente e Por Prazo
Indeterminado, a ABOIO COMÉRCIO DE PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA e Dá Outras Providências”.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Município autorizado a doar os imóveis pertencentes ao
Patrimônio Público Municipal, adiante descritos:
“Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua Francisco Luiz
Mamede, no Bairro Industrial, constituído um terreno designado por parte do lote nº 02
(dois) da quadra nº 49 (quarenta e nove) com área total de 333,40m? (trezentos e trinta e
três metros e quarenta centímetros quadrados), com as seguintes divisas e
confrontações: pela frente, numa extensão de 10,00 metros com a Rua Francisco Luiz
Mamede; pelo lado direito, numa extensão de 33,34 metros com parte do lote nº. 02;
pelo lado esquerdo, numa extensão de 33,34 metros com o lote nº 01; e, pelos fundos,
numa extensão de 10,00 metros confrontando com a Prefeitura Municipal; e Matrícula nº
11.848, do CRI Local.
“Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua Francisco Luiz
Mamede, no Bairro Industrial, constituído um terreno designado por parte do lote nº02
(dois) da quadra nº 49 (quarenta e nove) com área total de 333,40mº (trezentos e trinta e
três metros e quarenta centimetros quadrados), com as seguintes divisas e
confrontações: pela frente, numa extensão de 10,00 metros com a Rua Francisco Luiz
Mamede; pelo lado direito, numa extensão de 33,34 metros com lote nº. 03; pelo lado
esquerdo, numa extensão de 33,34 metros com parte do lote nº 02; e, pelos fundos, numa
extensão de 10,00 metros confrontando com a Prefeitura Municipal; e Matrícula nº
11.849, do CRI Local.
“Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua Francisco Luiz
Mamede, no Bairro Industrial, constituído um terreno designado por lote nº03 (três) da
quadra nº 49 (quarenta e nove) com área total de 666,80m? (seiscentos e sessenta e seis
metros e oitenta centímetros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: pela
frente, numa extensão de 20,00 metros com a Rua Francisco Luiz Mamede; pelo lado
direito, numa extensão de 33,34 metros com a Rua Suely Vieira de Sousa Duarte; pelo
lado esquerdo, numa extensão de 33,34 metros com partg do lote nº 02; e, pelos fundos,
/
34 3283-0500 !
www.montealegre.mg.gov.br no
Rua Jair Mota Mendonça, 07, B. Petrópolis, CEP 38478-000
Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um (uti: melhot, podas todos
numa extensão de 20,00 metros confrontando com a Prefeitura Municipal; e Matrícula nº
11.402, do CRI Local.
Parágrafo Único — Os imóveis acima citados foram avaliados pela
Comissão Especial para Avaliação conforme Decreto nº 4.869 de 11 de abril de 2.017 no
valor total de R$33.340,00 (trinta e três mil e trezentos e quarenta reais).
Art. 2º. A firma beneficiária deverá ter por finalidade a armazenagem,
vendas de produtos para limpeza de ordenhas (para o município e estado de MG), vendas
de ordenhas e assistência técnica.
Art. 3º. A doação de que trata esta Lei fica subordinada, ainda, às
seguintes condições:
I — Uso do imóvel somente para os fins previstos no artigo 2º desta
Lei.
Il — Proibição de extinção do donatário, conforme instrumento de
constituição.
HI — Proibição de locar, sublocar ou ceder o imóvel.
IV — Pagamento de todos os tributos incidentes sobre o imóvel,
inclusive eventuais contribuições de melhoria.
V — Cumprimento fiel dos objetivos da empresa, conforme
requerimento de empresário individual, inclusive proibição de paralisação ou
suspensão das suas atividades por prazo superior a 02 (dois) anos consecutivos ou sua
extinção.
VI- O donatário deverá realizar obras para evitar danos ao meio
ambiente se sua atividade proporcionar algum risco ao mesmo.
VII-O donatário terá o prazo de até 02(dois) anos para construção e
estruturação de sua empresa;
$ 1º - Fica o donatário autorizado a alienar o imóvel junto às
instituições financeiras para financiar suas atividades.
Art. 4º. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições
previstas no artigo anterior, o imóvel será imediatamente revertido ao Patrimônio
Público Municipal, com todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a
qualquer espécie de indenização.
Art. 5º. Fica declarado de utilidade pública o poço artesiano com a
área de 9,00x8,40 metros, situado no terreno designado por lote nº 03 (três) da quadra
nº 49 (quarenta e nove). objeto da matrícula nº 11.402, do CRI local, sendo proibido a
utilização dessa área.
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Art. 6º. Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e
Comércio a fiscalização do cumprimento das condições de reversão.
À
34 3283-0500 2
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um ulido: melho pafico todos
Art. 7º. A presente doação com encargos se faz em estrita
consonância ao que dispõe a Lei Federal nº. 8.666/93.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo dispensado de procedimento
licitatório tendo em vista o relevante interesse público, consistente na necessidade de
fomentar e desenvolver a atividade comercial no Município, bem como os inúmeros
benefícios sociais e econômicos que advirão da presente concessão.
Art. 9º. As despesas com matrícula, escrituração, registro e impostos
correrão por conta do donatário.
Art. 10. Fica o donatário do presente lote urbano subjugado à Lei nº
2.806 de 03 de julho de 2.015.
Art. 11. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS,02
DE OUTUBRO DE 2.018.
Úlimo Bitencourt de Froitiy
Prefeito Municipal
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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