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norma nº 2720/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2720 / 2013
Date 2013-11-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, mediante convênio, servidores públicos municipais para os órgãos, entidades e associações que menciona, dá outras providências e revoga a Lei Municipal nº 2388 de 30 de dezembro de 2008.
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PREFEITURA
Monte Ategre 94
de Minas
Na caminho certo
ADM. 2013-2016
LEI N.º 2.720, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2.013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Ceder, Mediante
Convênio, Servidores Públicos Municipais para os Órgãos,
Entidades e Associações que Menciona , Dá Outras Providências e
Revoga a Lei Municipal nº 2.388 de 30 de dezembro de 2.008.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante
Convênio, servidores públicos municipais, conforme cargos, órgãos, entidades e
associações adiante mencionados, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da
publicação desta Lei, podendo ser prorrogável por mais 05 (cinco) anos:
ENTIDADE/ÓRGÃO Nº de
j Servidores
Associação de Pais e Amigo dos Excepcionais — APAE — de Monte 01
Alegre de Minas/MG S
Estado de Minas Gerais/Polícia Civil do Estado de Minas Gerais 04
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais 01
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais 01
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 03
Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado de Educação 01
Instituto Mineiro de Agropecuária -IMA 01
Instituto Estadual de Florestas (Minas Gerais)-IEF 02
Estado de Minas Gerais/Polícia Militar do Estado de Minas Gerais 04
Santa Casa de Monte Alegre de Minas 19
Estado de Minas Gerais/Secretaria Estado Meio Ambiente e 01
Desenvolvimento Sustentável
Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Fazenda- SIAT os
Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Fazenda- INCRA 01
Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Fazenda - EMATER 01
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
PREFEITURA
Monte Alegre 94
de Minas
Na caminho certo
ADM. 2013-2016
SISPUMAM 01
IPMA Os
Triângulo Sport Club 01
$ 1º. As cessões mencionadas no “caput” deste artigo serão realizadas com
ônus para o Município, quanto ao pagamento da remuneração e encargos previdenciários.
Art. 2º. As cessões de servidores públicos municipais deverão ser
formalizadas através dos respectivos Convênios e Portarias expedidas pelo Prefeito
Municipal.
Art. 3º. Ficam convalidados os atos de cessão de servidores públicos
municipais já realizados anteriormente à vigência desta Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das seguintes dotações orçamentárias para o corrente exercício e pelas equivalentes nos
exercícios seguintes:
I- DOTAÇÕES JÁ EXISTENTES:
02.04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3.1.90.11.00-04.122.0005.2.0011-Venc.Vant.Fixas-Pessoal Civil .................... R$23.000,00
3.1.90.11.00-04.129.0005.2.0011-Venc.Vant.Fixas-Pessoal Civil .................. R$124.000,00
R$147.000,00
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
3.1.90.11.00-12.122.0006.2.0011-Venc.Vant.Fixas-Pessoal Civil R$451.000,00
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.90.04.00-10.301.0009.2.0011-Contrato Tempo Deter.... =
3.1.90.04.00-10.302.0009.2.0011-Contrato Tempo Deter.... ... ..R$23.000,00
3.1.90.04.00-10.122.0009.2.0011- Venc.Vant.Fixas-Pessoal Civil
3.1.90.11.00-10.301.0009.2.0011- Venc.Vant.Fixas-Pessoal Civil =
3.1.90.11.00-10.305.0009.2.0011- Contrato Tempo Deter.... ............. -..R$60.000,00
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
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Monte Alegre 94
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Mo caminho certo
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R$1.099.796,00
02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL , EPORTE.E LAZER
02.07.01- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1.90.11.00-08.122.0011.2.0011-Venc.Vant.Fixas-Pessoal Civil... R$208.000,00
“R$208.000,00
02.07.03 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
3.1.90.11.00-27.812.0008.2.0011- Contrato Tempo Deter............ R$175.000,00
R$175.000,00
02.08.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E
COMERCIO
3.1.90.11.00-18.451.0010.2.0011-Venc.Vant.Fixas-Pessoal Civil... R$129.000,00
— R$129.000,00
02.09.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
3.1.90.11.00-17.512.0012.2.0011-Venc. Vant.Fixas-Pessoal Civil ............ -R$409.000,00
3.1.90.04.00-15.452.0012.2.0011- Contrato Tempo Deter.............
3.1.90.11.00-17.512.0012.2.0011-Venc.Vant.Fixas-Pessoal Civil
-R$174.000,00
-R$1.000.000,00
TOTAL GERAL
Art. 5º. Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 2.388 de 30 de
dezembro de 2.008.
Art. 6º -Esta Lei entra em vigor na data de sua pablicação, revogando as
disposições em contrário.
DE MINAS/MG,

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