| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2720 / 2013 |
| Date | 2013-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, mediante convênio, servidores públicos municipais para os órgãos, entidades e associações que menciona, dá outras providências e revoga a Lei Municipal nº 2388 de 30 de dezembro de 2008. |
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PREFEITURA Monte Ategre 94 de Minas Na caminho certo ADM. 2013-2016 LEI N.º 2.720, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2.013 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Ceder, Mediante Convênio, Servidores Públicos Municipais para os Órgãos, Entidades e Associações que Menciona , Dá Outras Providências e Revoga a Lei Municipal nº 2.388 de 30 de dezembro de 2.008. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Convênio, servidores públicos municipais, conforme cargos, órgãos, entidades e associações adiante mencionados, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da publicação desta Lei, podendo ser prorrogável por mais 05 (cinco) anos: ENTIDADE/ÓRGÃO Nº de j Servidores Associação de Pais e Amigo dos Excepcionais — APAE — de Monte 01 Alegre de Minas/MG S Estado de Minas Gerais/Polícia Civil do Estado de Minas Gerais 04 Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais 01 Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais 01 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 03 Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado de Educação 01 Instituto Mineiro de Agropecuária -IMA 01 Instituto Estadual de Florestas (Minas Gerais)-IEF 02 Estado de Minas Gerais/Polícia Militar do Estado de Minas Gerais 04 Santa Casa de Monte Alegre de Minas 19 Estado de Minas Gerais/Secretaria Estado Meio Ambiente e 01 Desenvolvimento Sustentável Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Fazenda- SIAT os Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Fazenda- INCRA 01 Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Fazenda - EMATER 01 Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 PREFEITURA Monte Alegre 94 de Minas Na caminho certo ADM. 2013-2016 SISPUMAM 01 IPMA Os Triângulo Sport Club 01 $ 1º. As cessões mencionadas no “caput” deste artigo serão realizadas com ônus para o Município, quanto ao pagamento da remuneração e encargos previdenciários. Art. 2º. As cessões de servidores públicos municipais deverão ser formalizadas através dos respectivos Convênios e Portarias expedidas pelo Prefeito Municipal. Art. 3º. Ficam convalidados os atos de cessão de servidores públicos municipais já realizados anteriormente à vigência desta Lei. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias para o corrente exercício e pelas equivalentes nos exercícios seguintes: I- DOTAÇÕES JÁ EXISTENTES: 02.04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3.1.90.11.00-04.122.0005.2.0011-Venc.Vant.Fixas-Pessoal Civil .................... R$23.000,00 3.1.90.11.00-04.129.0005.2.0011-Venc.Vant.Fixas-Pessoal Civil .................. R$124.000,00 R$147.000,00 02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER 3.1.90.11.00-12.122.0006.2.0011-Venc.Vant.Fixas-Pessoal Civil R$451.000,00 02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1.90.04.00-10.301.0009.2.0011-Contrato Tempo Deter.... = 3.1.90.04.00-10.302.0009.2.0011-Contrato Tempo Deter.... ... ..R$23.000,00 3.1.90.04.00-10.122.0009.2.0011- Venc.Vant.Fixas-Pessoal Civil 3.1.90.11.00-10.301.0009.2.0011- Venc.Vant.Fixas-Pessoal Civil = 3.1.90.11.00-10.305.0009.2.0011- Contrato Tempo Deter.... ............. -..R$60.000,00 Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 PREFEITURA Monte Alegre 94 de Minas Mo caminho certo ADM. 2013-2016 R$1.099.796,00 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL , EPORTE.E LAZER 02.07.01- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.1.90.11.00-08.122.0011.2.0011-Venc.Vant.Fixas-Pessoal Civil... R$208.000,00 “R$208.000,00 02.07.03 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 3.1.90.11.00-27.812.0008.2.0011- Contrato Tempo Deter............ R$175.000,00 R$175.000,00 02.08.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMERCIO 3.1.90.11.00-18.451.0010.2.0011-Venc.Vant.Fixas-Pessoal Civil... R$129.000,00 — R$129.000,00 02.09.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 3.1.90.11.00-17.512.0012.2.0011-Venc. Vant.Fixas-Pessoal Civil ............ -R$409.000,00 3.1.90.04.00-15.452.0012.2.0011- Contrato Tempo Deter............. 3.1.90.11.00-17.512.0012.2.0011-Venc.Vant.Fixas-Pessoal Civil -R$174.000,00 -R$1.000.000,00 TOTAL GERAL Art. 5º. Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 2.388 de 30 de dezembro de 2.008. Art. 6º -Esta Lei entra em vigor na data de sua pablicação, revogando as disposições em contrário. DE MINAS/MG,