| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 1978 |
| Date | 1978-08-22 |
| Ementa | Concede pensão vitalícia à viúva de João Alves de Souza. |
| native_id | 2001 |
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MUNICIPAL ás ban ALEGRE DE MINAS | EL Ne 2,075 ” Goncode pensão vitolíosa à viriva do João Alves do ” Sousa «A Câmara iunicipal de Honto Alegre do Ilines decreta q eu sonciono a soguinto lei: % a . Art, 1º — Tios concelido, a partir Go Nôa-do juího - go cexvento ano, à.deno Marin Jogó do Souza, vive de ox-Lumoio pério svosontado-Jonc Álvos do Soumu, q pensão uansol vitalícia do Gr; 900,00 (novesentos crumeiros). O Art, 22º — Para atondor. às. dosposos vosul tantes douta 1oi, ne coxrento exorcício, fica o Podor Exocutívo auterizado & abrir o crólito ospocial do 0x% 5.400,00 (cinec ull o quatrosa ses erumoixos), vodondo para loso, usar des rocursos dofintãos me brte 43 e 55, Cn Loi Pederel nº 4.320,00 17/03/644 À Arte 3º — O pagamento da pensãc mencionada nesta-Loi correrá, nos. oxoroicios.subsoquenten, per oonia ão vorba Dº6 = qria o sor crnsiguada nos orçamentos muntuloale - ro 4? — Boto Lei ontroxá o vigor na duto do sum miiioação, rovogadas as aigposigõoncon contrório, + Prefeitura lhunicipal do llonto Alogro do Iljmns. 22 do aguato do 1978. Prefeito cipal