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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1081/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1081 / 1978
Date 1978-09-20
EmentaAltera a redação do Art. 3º da Lei nº 1015, de 18/02/1977.
native_id2006

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BEL NS 2,081
Altera rodação do Art. 3º da Lei nº 1,015, de 18/02/77
» ”
A Câmara Municipal deMonte Alegre de Minas, por seus
yercadores decreta e eu sanciono a seguinte leis:
Arte 1º — O artigo 3º da Lei nº 1,015, de 18/02/77, *
passa a ter a soguinto redação: “e
" Arte 3º - Fica elevada por.esta lei, a Taxa Rodoviá
vio Wunicipel, de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) para Cr$ 1,50 ( um cru
geiro e cinquenta centavos), que será.cobrada sobre a venda de
cado passagem na utilização da Estação Rodoviária desta cidades
“ Parágrafto Unico - A Prefeitura fornecerá, obrigato-
riamento, à Agência de Passagens o esta ao usuário, 6 comproven
te da referida taxa", E ú
Art. 2º - Revogades os disposições em contrário,
trará a presente lei cm vigor no. data de sua publicação.
» Prefeitura llunicipal de Monte Alegre de Minas, 20 de
gotembro de 1978.
cs E ADE,
Testoito ilunicipal
”
“
» V
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PE SR, o

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