| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 1978 |
| Date | 1978-09-20 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 3º da Lei nº 1015, de 18/02/1977. |
| native_id | 2006 |
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go pe ds pel. 3º mala me figo, da apa aa - , BEL NS 2,081 Altera rodação do Art. 3º da Lei nº 1,015, de 18/02/77 » ” A Câmara Municipal deMonte Alegre de Minas, por seus yercadores decreta e eu sanciono a seguinte leis: Arte 1º — O artigo 3º da Lei nº 1,015, de 18/02/77, * passa a ter a soguinto redação: “e " Arte 3º - Fica elevada por.esta lei, a Taxa Rodoviá vio Wunicipel, de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) para Cr$ 1,50 ( um cru geiro e cinquenta centavos), que será.cobrada sobre a venda de cado passagem na utilização da Estação Rodoviária desta cidades “ Parágrafto Unico - A Prefeitura fornecerá, obrigato- riamento, à Agência de Passagens o esta ao usuário, 6 comproven te da referida taxa", E ú Art. 2º - Revogades os disposições em contrário, trará a presente lei cm vigor no. data de sua publicação. » Prefeitura llunicipal de Monte Alegre de Minas, 20 de gotembro de 1978. cs E ADE, Testoito ilunicipal ” “ » V ER PE SR, o