| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 1978 |
| Date | 1978-10-20 |
| Ementa | Autoriza pagamento de indenização de terreno para alargamento de praça pública e dá outras providências. |
| native_id | 2008 |
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RA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS IT! a CÓPIA FEL 2.083 Autoriza pegemento de indenização do terreno para alargamento do praça pútlica e dá curas providências A Oâxaro lumicipel do Monto Alegre de Minos gooreta O eu, Prefeito Municipol, senctenc a seguinte lodt- o “Art, 1º - Pica o Prefeito lhmicipel outori- o à pagar o volor de Cr$ 30.000,00 (trinto mil cruzeiros), a sítalo de indenização, acs srs, Alacir Guimarães Mendongo, -" poi Mota Nendonça e Jair Moto Mendença, sucessores do terreno tocalisaão nº Avenida 16 de Setonbro, medindo 360 m2.-- Imóvel utilizado no alargamento do Praga Presidento Castelo-Brancov c Ayte.2º - Ag despesas previstas no artigo - no anterier.correrão por conta do dotação prévrio consignada crçamento vigento. E Art. 3º - Fica revogada 2 Lol nº 2.027, 18 do fevereiro de 1977. o Art, 4º - Este loi entroró cocvigor na data do sua publicação, rovegados as aisposições eu contrário. Prefeituro lunicipel do onte Alegro de Ma prefeito df a sicipal do ” “ nos, 20 êe eutubre do 1978.