| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2721 / 2013 |
| Date | 2013-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do arquivo público municipal de Monte Alegre de Minas, define as diretrizes da política municipal de arquivos públicos e privados de interesse público e social e cria o Sistema Municipal de Arquivos - SISMARQ. |
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PREFEITURA Monte Ategre 94 de Minas Mo caminho certo ADM. 20132016 LEIN. 2.721 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a criação do Arquivo Público Municipal de Monte Alegre de Minas, define as diretrizes da política municipal de arquivos públicos e privados de interesse público e social e cria o Sistema Municipal de Arquivos— SISMARQ. Rodrigo de Alvim Mendonça, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 21de Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, bem como, o disposto no $ 2º do art. 216 da Constituição Federal de 1988, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º É dever do Poder Executivo Municipal a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumentos de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e tecnológico e como elementos de prova e informação. Art. 2º É assegurado ao cidadão o direito de acesso pleno aos documentos públicos municipais, cuja consulta será franqueada pelo Poder Executivo Municipal, na forma desta Lei, ressalvados aqueles cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Art. 3º Consideram-se arquivos, para os fins desta Lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, por instituições municipais de caráter público, por entidades privadas, em decorrência do exercício de suas atividades específicas, bem como por pessoas físicas, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos. Art. 4º Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, classificação, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos em fase corrente e intermediária, visando à sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. Art. 5º Considera-se política municipal de arquivos o conjunto de princípios, diretrizes e programas elaborados e executados pelo Poder Executivo Municipal de forma a garantir a gestão, a preservação e o acesso aos documentos dos arquivos públicos municipais, bem como a proteção especial a arquivos privados, considerados de interesse público e social para o município de Monte Alegre de Minas. Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283/0520 PREFEITURA Monte Ategre 94 de Minas Ha caminho certo ADM. 2013-2016 CAPÍTULO II DO ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL Art. 6º Fica criado o Arquivo Público Municipal de Monte Alegre de Minas (APMMAM), subordinado diretamente ao Departamento Municipal de Cultura e Turismo, com dotação orçamentária própria, tendo as seguintes competências: I — formular a política municipal de arquivos e exercer orientação normativa, visando à gestão documental e à proteção especial aos documentos de arquivo, qualquer que seja o suporte da informação ou a sua natureza; II — implementar, acompanhar e supervisionar a gestão de documentos arquivísticos produzidos, recebidos e acumulados pelo Poder Executivo Municipal; III — promover a organização, a preservação é o acesso aos documentos de valor permanente, cultural ou histórico recolhidos dos diversos órgãos do Poder Executivo Municipal; : IV — elaborar e divulgar diretrizes e normas para as diversas fases de administração dos documentos, inclusive dos documentos digitais, consoante o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivísticas de documentos — e — ARQ Brasil, aprovado pelo Conselho Nacional de Arquivos — CONARQ, para a organização e funcionamento do protocolo e dos arquivos integrantes do sistema; V — coordenar os trabalhos de avaliação de documentos públicos do município, orientar, rever e aprovar as propostas de Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; VI — autorizar a eliminação dos documentos públicos municipais desprovidos de valor permanente, na condição de instituição arquivística pública do executivo municipal, de acordo com a determinação prevista no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.159, de 1991; VII — acompanhar a transferência e o recolhimento de documentos de valor permanente e intermediário para o Arquivo Público Municipal, procedendo ao registro de sua entrada e o encaminhamento às seções competentes, bem como assegurar sua preservação e acesso; VIII — promover o treinamento e orientação técnica dos profissionais responsáveis pelas atividades arquivísticas das unidades integrantes do SISMARQ; IX — promover e incentivar a cooperação entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal com vistas à integração das A atividades arquivísticas; | | Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 PREFEITURA Monte Alegre 95 de Minas Na caminho certo ADM. 2013-2016 X — promover a difusão de informações sobre o acervo arquivístico, bem como garantir o acesso aos documentos públicos municipais, observadas as restrições previstas em lei; XI — realizar projetos de ação educativa e cultural, Educação Patrimonial, Visitas Guiadas, Palestras, Cursos e Seminários com o objetivo de divulgar e preservar o patrimônio documental sobre a história do município. Parágrafo único. Integram as funções do Arquivo Público Municipal de Monte Alegre de Minas o Anexo I desta lei. Art. 7º O Arquivo Público Municipal de Monte Alegre de Minas poderá, ainda, fazer cessão de espaço físico de suas e de ou custodiar o acervo de valor permanente produzido e acumulado pela Câmara de Vereadores e pelo Fórum da Comarca de Monte Alegre de Minas, mediante acordo de cooperação firmado entre o Arquivo Público, Câmara Municipal e Fórum da Comarca de Monte Alegre de Minas, constituindo, cada um, fundo documental próprio. Parágrafo único. O município deverá garantir a existência de um espaço físico adequado com as normas específicas para sede do Arquivo Público Municipal bem como a manutenção de servidores púbicos para a gestão do arquivo vinculados à Secretaria Municipal de Administração e Departamento Municipal de Cultura Turismo. CAPÍTULO HI DO SISTEMA MUNICIPAL DE ARQUIVOS Art. 8º Ficam organizadas sob a forma de sistema, com a denominação de Sistema Municipal de Arquivos — SISMARQ, as atividades de gestão de documentos no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Art. 9º O SISMARQ tem por finalidade: I — garantir ao cidadão e aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, de forma ágil e segura, o acesso aos documentos de arquivo e às informações neles contidas, resguardados os aspectos de sigilo e as restrições administrativas ou legais; II — integrar e coordenar as atividades de gestão de documentos de arquivo desenvolvidas pelos órgãos setoriais e seccionais que o compõem; II — disseminar normas relativas à gestão de documentos de arquivo junto aos órgãos integrantes do sistema e órgãos conveniados; IV — racionalizar a produção da documentação arquivística pública; Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3288-0520 PREFEITURA Monte Ategre 9 de Minas No caminho certo ADM. 2013-2016 V — racionalizar e reduzir os custos operacionais e de armazenagem da documentação arquivística pública; VI — preservar o patrimônio documental arquivístico da Administração Pública Municipal; VI — articular-se com os demais sistemas que atuam direta ou indiretamente na gestão da informação pública municipal. VIII — estar integrado ao Sistema de Bibliotecas Públicas e Sistema de Museus existentes ou que venham a existir no município com políticas de preservação, gestão, divulgação e informação comum e em rede, vinculados ao Setor de Cultura. Art. 10. Integram o SISMARQ: I — como órgão central, o Arquivo Público Municipal; H — com os órgãos setoriais, as unidades responsáveis pela coordenação das atividades de gestão de documentos de arquivo nas Secretarias Municipais, autarquias, fundações municipais e órgãos equivalentes; HI — como órgãos seccionais, as unidades responsáveis pelas atividades de gestão de documentos de arquivo nos órgãos ou entidades subordinadas ou vinculadas às Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, aqui denominados de Arquivos Correntes; Art. 11. Os órgãos setoriais e seccionais do SISMARQ vinculam-se ao órgão central para os estritos efeitos do disposto nesta Lei, sem prejuízo da subordinação ou vinculação administrativa decorrente de sua posição na estrutura organizacional dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Art. 12. Compete ao Arquivo Público Municipal de Monte Alegre de Minas como órgão central do SISMARQ: I-— gerir o Sistema; IH — elaborar, implantar, implementar e acompanhar a Política Municipal de Arquivos Públicos e Privados no âmbito do Poder Executivo Municipal; HI — coordenar e orientar os trabalhos de avaliação de documentos públicos do Município, rever as propostas de Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal e aprovar as atualizações periódicas que ocorrerem nos respectivos instrumentos; Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 Monte Alegr o) de Minas Ne caminho certo ADM. 2013-2016 IV — acompanhar e orientar. junto aos órgãos setoriais do SISMARQ, a aplicação das normas relacionadas à gestão de documentos de arquivos aprovadas pelo Arquivo Público Municipal; V- orientar a implementação, coordenação e controle das atividades e rotinas de trabalho relacionadas à gestão de documentos nos órgãos setoriais e seccionais, autarquias e fundações municipais; VI — promover a disseminação de normas técnicas e informações de interesse para o aperfeiçoamento dos órgãos setoriais e seccionais, autarquias e fundações municipais do SISMARQ; VII — promover a integração das ações necessárias à implementação do Sistema, mediante a adoção de novas tecnologias de comunicação e informação, com vistas à racionalização de procedimentos e modernização de processos; VIII — estimular e promover a capacitação, o aperfeiçoamento, o treinamento e a reciclagem dos servidores que atuam na área de gestão de documentos de arquivo; IX- elaborar, em conjunto com os órgãos setoriais e seccionais planos, programas e projetos que visem ao desenvolvimento, agilização e aperfeiçoamento do SISMARQ, bem como acompanhar a sua execução; X- manter mecanismos de articulação como Sistema Nacional de Arquivos- SINAR, que tem por órgão central o CONARQ. ” Art. 13. Compete aos órgãos setoriais, autarquias e fundações É municipais: I — implantar, coordenar e controlar as atividades de gestão de documentos de arquivo, em seu âmbito de atuação e de seus seccionais, em conformidade com as normas aprovadas pelo Arquivo Público Municipal; II — implementar e acompanhar rotinas de trabalho desenvolvidas, em seu âmbito de atuação e de seus seccionais, relativamente à padronização dos procedimentos técnicos referentes às atividades de produção, classificação, registro, tramitação, arquivamento, preservação, empréstimo, consulta, expedição, avaliação, eliminação, transferência, recolhimento de documentos ao Arquivo Público Municipal de Monte Alegre de Minas, visando o acesso aos documentos e informações neles contidas; IH — elaborar Planos de Classificação de Documentos de Arquivo, com base nas funções e atividades desempenhadas pelo órgão ou entidade, bem como acompanhar a sua aplicação em seu âmbito de atuação e de suas seccionais; Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 so ; Monte Ategre 95, de Minas Ne caminho certo ADM. 2013-2016 IV — elaborar, por intermédio da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, prevista no Capítulo V, Seção I, desta Lei, a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de arquivo relativa às suas atividades - meio, tendo por base as normas emanadas pelo CONARQ, e bem como a relativa às atividades finalísticas a ser produzida em seu âmbito, e aplicá-la, após aprovação do Arquivo Público Municipal; V-proporcionar aos servidores que atuam na área de gestão de documentos de arquivo a capacitação, o aperfeiçoamento, o treinamento e a reciclagem indispensáveis ao bom desempenho de suas funções; VI — participar, com o órgão gestor, da formulação das diretrizes e metas do 4 SISMARQ. Art. 14. O SISMARQ poderá contar com um sistema informatizado de gestão arquivística de documentos que atenda aos dispositivos contidos no e - Arq Brasil, destinado à operacionalização, integração e modernização dos serviços arquivísticos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, em especial no que tange às atividades de protocolo e disseminação de informações. Art.15. Fica criada, no âmbito do SISMARQ, a Rede Municipal de Arquivos com a finalidade de promover a integração das diversas instituições arquivísticas do município visando à cooperação técnica, transferência de conhecimento e tecnologias entre os mesmos. Parágrafo único. Fica instituído o Cadastro Municipal de Arquivos com a finalidade de registro das instituições arquivísticas do município classificadas como de interesse público e social. pa CAPÍTULO IV DOS DOCUMENTOSPÚBLICOSMUNICIPAIS Art. 16. São arquivos públicos municipais os conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos e entidades públicos de âmbito municipal em decorrência de suas funções administrativas e legislativas. Parágrafo único. São também públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por agentes do Poder Público, no exercício de seu cargo e/ou função; por pessoas físicas e jurídicas que, embora se submetam a regime jurídico de direito privado, desenvolvam atividades públicas, por força de lei; pelas empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações privadas instituídas por entes políticos e territoriais e pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos referentes a atos praticados no exercício das funções delegadas pelo Poder Executivo Municipal. Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283/0520 PREFEITURA Monte Ategre 9, de Minas No caminho certo ADM. 2013-2016 Art.17. Às pessoas físicas e jurídicas mencionadas no parágrafo único do art.16 compete a responsabilidade pela preservação adequada dos documentos produzidos e recebidos no exercício de atividades públicas. Art.18. Os arquivos públicos de valor permanente que integram o acervo arquivístico das empresas em processo de desestatização, parcial ou total, serão recolhidos ao Arquivo Público Municipal de Monte Alegre de Minas, por serem inalienáveis e imprescritíveis, conforme dispõe o art. 10 da Lei Federal nº 8.159, del991. 81º O recolhimento de que trata este artigo constituirá cláusula específica de edital nos processos de desestatização. 82º Os arquivos de valor permanente poderão ficar sob a guarda das instituições mencionadas no art. 18, enquanto necessários ao desempenho de suas atividades. Art. 19. A cessação de atividades de instituições públicas e de caráter público implica o recolhimento de seus arquivos ao Arquivo Público Municipal, ou sua transferência à instituição sucessora. i Art.20. Os arquivos públicos municipais são identificados como correntes, intermediários e permanentes. $1º Consideram-se arquivos correntes aqueles em curso ou que, mesmos em movimentação, constituem objeto de consultas fregientes. $ 2º Consideram-se arquivos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente. 8 3º Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo, que devem ser definitivamente preservados. Art. 21. A eliminação de arquivos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Municipal e por instituições municipais de caráter público será realizada mediante autorização do Arquivo Público Municipal de Monte Alegre de Minas com parecer favorável do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico. Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 PREFEITURA Monte Ategre 94 de Minas Us caminho certo ADM. 20132016 E CAPÍTULO V . DA GESTÃO DE DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Seção I Das Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos Art. 22. Em cada órgão setorial do SISMARQ do Poder Público Municipal será constituída Comissão Permanente de Avaliação de Documentos — CPAD, que terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos arquivos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor permanente. 81º Os arquivos relativos às atividades - meio serão analisados, avaliados e selecionados pela CPAD referida no caput deste artigo, obedecendo aos prazos estabelecidos em Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos. 82º Os arquivos relativos às atividades — fim serão avaliados e selecionados pelos órgãos ou entidades geradores dos arquivos, em conformidade com as Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos, elaboradas pelas Comissões mencionadas no caput deste artigo, aprovadas pelo Arquivo Público Municipal. 83º Concluído o processo de análise, avaliação e seleção da documentação, os dados referentes aos conteúdos e seus respectivos prazos de guarda e destinação deverão ser esquematizados em uma Tabela de Temporalidade de Documentos a ser submetida ao Arquivo Público Municipal para aprovação. 84º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos — CPAD procederá, periodicamente, à revisão da Tabela de Temporalidade de Documentos para as atualizações e ajustes que se fizerem necessários. Seção II Da Entrada de Documentos de Valor Permanente no Arquivo Público Municipal de Monte Alegre de Minas Art. 23. Os documentos de valor permanente, ao serem recolhidos ao Arquivo Público Municipal de Monte Alegre de Minas, deverão estar classificados, avaliados, organizados, higienizados e acondicionados, bem como acompanhados de instrumento descritivo que permita sua identificação e controle. 8 1º As atividades técnicas referidas no capuí, que precedem à transferência ou ao recolhimento de documentos, assim como o transporte para o Arquivo Público Municipal de Monte Alegre de Minas, serão custeadas pelos órgãos e entidades produtores e/ou detentores dos arquivos. Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-520 PREFEITURA Monte Ategre 95, de Minas Me caminho certo ADM. 2013-2016 $ 2º Os órgãos e entidades detentores dos arquivos poderão solicitar orientação técnica do Arquivo Público Municipal para a realização das atividades que precedem ao recolhimento de acervos. Art. 24. O Arquivo Público Municipal baixará instruções normativas detalhando os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal para a plena consecução das medidas constantes desta Seção. CAPÍTULOVI E DOS ARQUIVOS PRIVADOS DE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL Art.25. Consideram-se arquivos privados os conjuntos de documentos produzidos ou recebidos por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de suas atividades. Art.26. Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas poderão ser classificados como de interesse público e social, por decreto municipal, desde que sejam considerados como conjuntos de fontes relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento científico e tecnológico do município de Monte Alegre de Minas. 81º A declaração de interesse público e social de arquivos privados será precedida de parecer instruído com avaliação técnica realizada por Comissão Especial integrada por especialistas, constituída pelo Arquivo Público Municipal de Monte Alegre de Minas. 82º Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas classificados como de interesse público e social poderão ser franqueados, pelo Arquivo Público Municipal, mediante autorização de seu proprietário ou possuidor. 83º Os arquivos de entidades privadas encarregadas de serviços públicos municipais ficam classificados como de interesse público e social. $4º A declaração de interesse público e social de que trata este artigo não implica a transferência do respectivo acervo para guarda do Arquivo Público Municipal, nem exclui a responsabilidade por parte de seus detentores, pela guarda e preservação do acervo. $5º Os arquivos privados classificados como de interesse público e social poderão ser depositados, a título revogável, no Arquivo Público Municipal ou doados a este. Art.27. Os proprietários ou detentores de arquivos privados declarados de interesse público e social poderão receber assistência técnica do Arquivo Público Municipal, ou de outras instituições arquivísticas, mediante convênio, objetivando o apoio para o desenvolvimento de atividades relacionadas à organização, preservação e divulgação do acervo. Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0620 PREFEITURA Monte Ategre 9 de Minas Na caminho cento ADM. 2013-2016 Art. 28. A alienação de arquivos privados declarados de interesse público e social deve ser precedida de notificação ao Município, titular do direito de preferência, para que manifeste, no prazo máximo de sessenta dias, interesse na sua aquisição. - Capítulo VII j DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 29. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a estrutura e o quadro funcional do Arquivo Público Municipal. Art. 30. O Arquivo Público Municipal de Monte Alegre de Minas terá quadro próprio de servidores admitidos de acordo com os dispositivos legais em vigor, lotados no Setor de Cultura. Art. 31. É proibida toda e qualquer eliminação de documentos produzidos, recebidos ou acumulados pelo Poder Executivo Municipal, no exercício de suas funções e atividades, sem a autorização do Arquivo Público Municipal, com a devida análise de uma comissão que lavrará uma ata rélatando o caso, bem como com parecer do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Monte Alegre de Minas. Art. 32. Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma do artigo 25 da Lei Federal nº 8.159, de 1991, e da Seção IV, do Capítulo V, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, aquele que desfigurar ou destruir, no todo ou em parte, documentos públicos, produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo Municipal. E PARÁGRAFO ÚNICO — As penalidades previstas se aplicam também no caso de empréstimo de qualquer documento, fotografia, e acervo e sua não devolução prevista no Regimento Interno ou Decreto de Regulamentação. Art. 33. As disposições desta Lei aplicam-se, também, aos documentos arquivísticos digitais. Art. 34. As disposições desta Lei aplicam-se às autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Executivo Municipal, empresas públicas, sociedades de economia mista, entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos. Art. 35. O Arquivo Público Municipal de Monte Alegre de Minas terá direito a assento no Conselho Municipal de Cultura, com o conselheiro nato bem como no Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural. Art. 36. O Arquivo Público Municipal terá um Servidor Público como Coordenador Geral sendo este também Coordenador do Sistema de Bibliotecas e Museus, designado pelo setor de Cultura unificando a política de gestão. Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 328310520 PREFEITURA Monte Ategre 99 de Minas Us caminho certo ADM. 2013-2016 Art. 37. O Sistema de Arquivo Público terá um link específico no site oficial da Prefeitura ou terá um site próprio dos Sistemas de Arquivo Biblioteca e Museus com finalidade de divulgar suas políticas, promoções, disponibilidade de acervo, catalogação, históricos e cadastros de usuários. Art. 38. O Diretor Municipal de Cultura e Turismo e o Controlador Interno do Município serão membros natos da comissão administrativa do Arquivo Público. Art. 39. A Comissão Administrativa será nomeada por Decreto com mandato de 03 (Três) anos podendo ser renomeados por período igual. Art. 40. O Acervo documental referente a fotografias e documentos de relevância histórica do município bem como matérias jornalísticas de repercussão históricas serão amplamente divulgadas em atividades educativas sob responsabilidade do Setor de Patrimônio Histórico e Cultural do Município em seu projeto anual de Educação Patrimonial. Art. 41. O Poder Executivo Municipal regulamentará apresente lei e num prazo máximo de 90 (noventa) dias. Art. 42. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 43. Integra esta lei o Anexo I que posteriormente será regulamentado na forma de lei. Art. 44. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 04 DE DEZEMBRO DE 2013. | Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 PREFEITURA Monte Ategre 94 de Minas Na caminha cento ADM. 20132016 ANEXO I ESTABELECE AS DIRETRIZES DE FUNCIONAMENTO DO ARQUIVO PUBLICO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS O Arquivo Público Municipal de Monte Alegre de Minas terá por função geral propor e gerir a política municipal de gestão e preservação do patrimônio documental do município. São suas competências: a) Implantar a política municipal de arquivos, garantindo a proteção e o acesso à documentação produzida e acumulada pela administração pública municipal, em consonância com a legislação vigente; b) planejar e coordenar projetos e programas, dentro de sua especificidade, de acordo com as políticas e metas estabelecidas pela administração pública municipal; c)coordenarasaçõesderecolhimentodedocumentaçãoprivadaconsideradadeinteresse público, garantindo sua preservação, em consonância com a legislação vigente; d) promover a avaliação, para fins de tombamento, de documentação privada considerada de interesse público; e) coordenar as ações de natureza técnica e administrativa como objetivo de proporcionar a eficácia das atividades do Arquivo Público Municipal de Monte Alegre de Minas, assegurando as melhores condições para seu funcionamento, preservação a acessibilidade ao acervo sob sua guarda; £) assegurar o Arquivo Público Municipal de Monte Alegre de Minas como espaço de preservação documental, preservação da memória e pesquisa; 8) ser um instrumento de apoio à administração pública municipal; h) Ser um instrumento de preservação da memória do Município. O Setor de Documentação Corrente e Intermediária terá a função de propor e coordenar políticas e ações voltadas para a gestão da informação produzida no cotidiano da administração pública municipal direta, indireta, autárquica ou fundacional, nas suas fases corrente e intermediária, seja qual for seu suporte. Submeter-se-á a sua espera de competência técnica os arquivos setoriais da administração pública municipal. São suas competências: a) elaborar e acompanhar a aplicação do plano de classificação de documentos no âmbito da administração pública municipal; b) elaborar e acompanhar a aplicação da tabela de temporalidade e destinação de documentos no âmbito da administração pública municipal; c) elaborar e acompanhar a aplicação de normas e instruções a cerca da gestão de documentos no âmbito da administração pública municipal; Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 PREFEITURA Monte Ategre 95 de Minas Mo caminho certa ADM. 2013-2016 d) promover a capacitação de servidores dos diversos setores da administração pública municipal capacitando-os nas técnicas arquivísticas; e) promover e acompanhar o desenvolvimento de programas de gestão de documentos, Junto aos órgãos da administração pública municipal; f) promover a interação com e entre os arquivos setoriais da administração pública municipal; g) receber e propor a transferência e/ou recolhimento dos documentos produzidos e acumulados pelos órgãos da administração pública municipal, procedendo ao seu tratamento técnico; h) manter os documentos de valor intermediário devidamente organizados, identificados e acondicionados; i) | geriros depósitos de documentos sob sua guarda; |) atender às solicitações de empréstimos de documentos, feitas pelos órgãos da administração pública municipal e cidadãos em geral, na forma da lei; k) acompanhar a execução das atividades de preservação, bem como fazer diagnósticos periódicos sobre o estado de conservação do acervo; * 1) dar apoio operacional e técnico aos trabalhos da comissão permanente de avaliação de documentos; m) Promover o desenvolvimento e manutenção dos sistemas de gestão de documentos. n) Promover a integração das ações dos arquivos correntes e intermediários como os órgãos de tecnologia da informação. O Setor de Documentação Permanente terá a função de propor e coordenar as ações de gestão, preservação, guarda, acesso e difusão da informação de valor histórico, produzida por instituições públicas ou privadas e pessoas físicas, que tenha reconhecido valor cultural e científico. Terá dois órgãos de apoio técnico: o Laboratório de Conservação e Restauração de Documentos e o Laboratório de Reprodução e Difusão da Informação. São suas competências: a) coordenaras atividades de arranjo, catalogação e descrição dos documentos recolhidos ao arquivo permanente; b) coordenar as atividades de conservação e restauração dos documentos sob sua guarda; c) garantir o acesso à documentação sob sua guarda na forma da legislação em vigor; d) gerenciar o laboratório de conservação e restauração de documentos; e) gerenciar o laboratório de reprodução e difusão da informação/documentos; Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3289-0520 PREFEITURA Monte Ategre 95 de Minas Na caminha cento ADM. 2013-2016 f) manter o acervo permanente em perfeito estado de conservação: 8) manteroacervopermanenteorganizadodentrodospadrôestécnicosexigidos; h) autorizar e fornecer documentos para reprodução de documentos e expedir certidões para fins probatórios; i) coordenar as atividades de reprodução e difusão da informação; )) desenvolver programas de micro filmagem dos documentos de valor permanente, coma finalidade de proteção do acervo; k) desenvolver programas de digitalização dos documentos de valor permanente, com a finalidade de difusão e proteção do acervo; 1) promover campanhas de doação de documentos de estimado valor cultural e científico ao Arquivo Público Municipal de Monte Alegre de Minas; m) atender às solicitações de empréstimos de documentos obedecendo às normas pré- estabelecidas; n) desenvolver programas de registro da memória oral do município; o) manter e alimentar a biblioteca técnica do arquivo; p) manter a alimentar a hemeroteca do arquivo; q) desenvolver campanhas de recuperação de documentos extraviados dos órgãos públicos municipais; r) coordenar a implementação de programas de conservação preventiva do acervo; s) coordenar a execução das atividades de conservação e restauração do acervo; t) promoveratividadesdepesquisahistóricanoacervodocumentalsobsuaguarda: u) promover e acompanhar a construção de banco de dados de acesso aos documentos do Arquivo Público Municipal; v) manter programa de formação de professores da rede pública e privada do município na área de educação patrimonial; w) promover a divulgação do acervo sob a guarda do Arquivo Público Municipal por meio de publicações, eventos promocionais e científicos e exposições; x) criar a manter atualizado site institucional do Arquivo. Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3288-0520 PREFEITURA Monte Ategre 95, de Minas No caminho certo ADM. 2013-2016 O Laboratório de Conservação e Restauração de Documentos terá a função de executaras atividades de conservação preventiva dos acervos documentais depositados nos arquivos correntes, intermediários e permanente. São suas Competências: a) Desenvolver planos de conservação preventiva para os acervos documentais acumulado; b) fazer diagnósticos periódicos sobre o estado de conservação dos acervos; c) desenvolver projetos para restauração de conjuntos de documentos; d) — executar os projetos de restauração de documentos; da e) executar os planos de conservação preventiva dos acervos documentais; f) oferecer treinamento em sua área de competência; O Laboratório de Reprodução e Difusão da Informação terá a função de executar as atividades de micro filmagem e digitalização de documentos. São suas competências: a) executar as atividades de micro filmagem e digitalização de documentos; b) executar as atividades de alimentação do site institucional do Arquivo; c) manter em perfeito estado de organização, conservação e acondicionamento as cópias de documentos micro filmados ou digitalizados. Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520