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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1095/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1095 / 1978
Date 1978-12-19
EmentaRegulamenta o disposto no artigo 271, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
native_id2015

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
CÓPIA
BEEN 2.095
w Cas pa vw E
E Regulamenta o disposto no artigo 271, da Constituição
ão Estado ad Minas Gorais
(o) Pa w Mundeípio de muto Alegre de Minas, por seus
representantes, decretou e cu, em seu nome, sanciono a seguinte
oi: hd “ w Ne w
ú Art, 1º - Nog têrmos preseritos.pelo artigo 271, da
Gonstituigão do Estado de Minas Gerais, o tempo de serviço bu -
vlico prestado enteriormento a 13 (treze) demaio de 1967 será '
contado -proporcicnaimente, para efeito decaposentadorãa, em re-
lação ao número de anos devserviço a que o funcionário estava *
então sujeito para obtenção do benefício, vv su “
bt vArte 22 Pora efeito do cálcuie proporcional referido
no artigo anterior, será utilizada « fórmula TN = X, no qual TN
» v TA PO.
reprosenta o tenpo atualmente exigido pera aposentadoria, TA re
presentacocteupo exigido pelo vegiue anterior, X.representa o
valer proporcionsl «a ser obtido o TC representa o tempo de ser-
vigo efetivemente computado, AR, v “
Arte 3º Revogadas as disposigões em contrário, esta
lei entrará em vigor nacdta de sua publicação. “ “
Mendo, portanto, a todas as cutoridades, a quem o co-
nhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumprem e fa -
gam cumprir, tão inteiramente como.nele se contém,
» Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, 19 de
dezembro de 1978,
É

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