| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 1978 |
| Date | 1978-12-19 |
| Ementa | Regulamenta o disposto no artigo 271, da Constituição do Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 2015 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CÓPIA BEEN 2.095 w Cas pa vw E E Regulamenta o disposto no artigo 271, da Constituição ão Estado ad Minas Gorais (o) Pa w Mundeípio de muto Alegre de Minas, por seus representantes, decretou e cu, em seu nome, sanciono a seguinte oi: hd “ w Ne w ú Art, 1º - Nog têrmos preseritos.pelo artigo 271, da Gonstituigão do Estado de Minas Gerais, o tempo de serviço bu - vlico prestado enteriormento a 13 (treze) demaio de 1967 será ' contado -proporcicnaimente, para efeito decaposentadorãa, em re- lação ao número de anos devserviço a que o funcionário estava * então sujeito para obtenção do benefício, vv su “ bt vArte 22 Pora efeito do cálcuie proporcional referido no artigo anterior, será utilizada « fórmula TN = X, no qual TN » v TA PO. reprosenta o tenpo atualmente exigido pera aposentadoria, TA re presentacocteupo exigido pelo vegiue anterior, X.representa o valer proporcionsl «a ser obtido o TC representa o tempo de ser- vigo efetivemente computado, AR, v “ Arte 3º Revogadas as disposigões em contrário, esta lei entrará em vigor nacdta de sua publicação. “ “ Mendo, portanto, a todas as cutoridades, a quem o co- nhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumprem e fa - gam cumprir, tão inteiramente como.nele se contém, » Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, 19 de dezembro de 1978, É