| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2722 / 2013 |
| Date | 2013-12-16 |
| Ementa | Acresce à Lei n.º 2691/2013 (LDO) prioridades e metas para o exercício financeiro de 2014; acresce a Lei nº 2710/2013 para inclusão de metas e objetivos no PPA 2014/2017, acresce a Lei 2709/2013 (LOA) referente ao exercício de 2014 e autoriza a abertura de crédito adicional especial às dotações do orçamento de 2014. |
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Monte Ategre 9 | de Minas | Ho caminho certa ADM. 20132016 DEZEMBRO DE 2.013 Acresce à Lei n.º prio 3 (LDO) prioridades e metas para o exercício financeiro de 2. 14; acresce a Lei nº 2.710/2013 para inclusão de metas e objetivos no PPA 2014/2017, acresce à Lei 2.709/2013(LOA) referente ao exercício de 2014 e autoriza a abertura de crédito adicional especial às dotações do orçamento de 2014. | O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, as aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a s guinte Lei: Art. 1.º Fica o Executivo Diretrizes Orçamentárias para o ano dé unicipal autorizado a incluir na Lei de 14, Lei Municipal nº 2.691 de 28 de junho de 2.013, a seguinte Meta e Objetivo: Intermunicipal de Desenvolvimento META: Participar do Consórcio Públio anaíba CIDES. Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto OBJETIVO: o desenvolvimento regioral sustentável, nos entes federados consorciados, de ações e serviços na gestão e execução de políticas públicas, | observados os princípios constitugi ais, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utili ção os mesinôs de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visandp suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações nas políticas públicas nos entes federados consote dos, caracterizados como vazios deficitários, de acordo com o perfil sócio;démográfico. Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre + - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 PREFEITURA Monte Ategre 9 de Minas Us caminho certa ADM. 20132016 Art. 2º Fica o Executivo Plurianual 2014 a 201 unicipal autorizado a incluir no Plano -º 2.710 de 22 de outubro de 2.013, a seguinte Meta e Objetivo: Programa: 0003 - Pla ejamento e Gestão Governamental “Programa de Apoio Administrativo” META: Participar do hei Públido Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES. o | OBJETIVO: o desen: pe regional sustentável, nos entes federados consorciados, de ações serviços na pestão e execução de políticas públicas, observados os princípios constituciônais, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utili ação dos mesmos de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, pet suprir as demandas represadas, bem | como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações nas políticas públicas nos entes fe erados consorciados, caracterizados como vazios deficitários, de acordo com o perfil a mográfico. «o | Art. 3º Fica autorizado q xecutivo Municipal a abrir Crédito Especial até a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a cobertura das despesas decorrentes do rtigo anterior, gue correrão por conta da seguinte classificação orçamentária ORGÃO: Poder Executi o 02.01.00- Coordenadoria e Governo e PI nejamento 3.3.71.70.00- 04.122.0002. “0004 -Gestão Phiblica........ tm. R$5.000,00 Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 PREFEITURA Monte Ategre 9 de Minas No caminha corta ADM. 20142016 Art. 4º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 3.3.50.42.00/06.182.0002.0005 - Auxílios........ ii rrrirmeems R$5.000,00 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 16 DE DEZEMBRO DE 2.013 Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre|- MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520