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norma nº 2722/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2722 / 2013
Date 2013-12-16
EmentaAcresce à Lei n.º 2691/2013 (LDO) prioridades e metas para o exercício financeiro de 2014; acresce a Lei nº 2710/2013 para inclusão de metas e objetivos no PPA 2014/2017, acresce a Lei 2709/2013 (LOA) referente ao exercício de 2014 e autoriza a abertura de crédito adicional especial às dotações do orçamento de 2014.
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Monte Ategre 9 |
de Minas |
Ho caminho certa
ADM. 20132016
DEZEMBRO DE 2.013
Acresce à Lei n.º prio 3 (LDO) prioridades e metas para o
exercício financeiro de 2. 14; acresce a Lei nº 2.710/2013 para
inclusão de metas e objetivos no PPA 2014/2017, acresce à Lei
2.709/2013(LOA) referente ao exercício de 2014 e autoriza a
abertura de crédito adicional especial às dotações do orçamento
de 2014. |
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
as aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a s guinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo
Diretrizes Orçamentárias para o ano dé
unicipal autorizado a incluir na Lei de
14, Lei Municipal nº 2.691 de 28 de
junho de 2.013, a seguinte Meta e Objetivo:
Intermunicipal de Desenvolvimento
META: Participar do Consórcio Públio
anaíba CIDES.
Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto
OBJETIVO: o desenvolvimento regioral sustentável, nos entes federados
consorciados, de ações e serviços na gestão e execução de políticas públicas,
|
observados os princípios constitugi ais, inseridos no contexto da
regionalização, da programação pactuada integrada, da otimização dos recursos
e da priorização de utili ção os mesinôs de acordo com a estratificação de
riscos e as necessidades locais, visandp suprir as demandas represadas, bem
como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações nas políticas
públicas nos entes federados consote dos, caracterizados como vazios
deficitários, de acordo com o perfil sócio;démográfico.
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre + - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
PREFEITURA
Monte Ategre 9
de Minas
Us caminho certa
ADM. 20132016
Art. 2º Fica o Executivo
Plurianual 2014 a 201
unicipal autorizado a incluir no Plano
-º 2.710 de 22 de outubro de 2.013, a
seguinte Meta e Objetivo:
Programa: 0003 - Pla ejamento e Gestão Governamental
“Programa de Apoio Administrativo”
META: Participar do hei Públido Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES.
o |
OBJETIVO: o desen: pe regional sustentável, nos entes federados
consorciados, de ações serviços na pestão e execução de políticas públicas,
observados os princípios constituciônais, inseridos no contexto da
regionalização, da programação pactuada integrada, da otimização dos recursos
e da priorização de utili ação dos mesmos de acordo com a estratificação de
riscos e as necessidades locais, pet suprir as demandas represadas, bem
|
como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações nas políticas
públicas nos entes fe erados consorciados, caracterizados como vazios
deficitários, de acordo com o perfil a mográfico.
«o |
Art. 3º Fica autorizado q xecutivo Municipal a abrir Crédito
Especial até a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a cobertura das
despesas decorrentes do rtigo anterior, gue correrão por conta da seguinte
classificação orçamentária
ORGÃO: Poder Executi o
02.01.00- Coordenadoria e Governo e PI nejamento
3.3.71.70.00- 04.122.0002. “0004 -Gestão Phiblica........ tm. R$5.000,00
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
PREFEITURA
Monte Ategre 9
de Minas
No caminha corta
ADM. 20142016
Art. 4º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial
de que trata esta Lei, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
3.3.50.42.00/06.182.0002.0005 - Auxílios........ ii rrrirmeems R$5.000,00
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS,
16 DE DEZEMBRO DE 2.013
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre|- MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520

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