| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 1979 |
| Date | 1979-10-18 |
| Ementa | Autoriza doação de terrenos. |
| native_id | 2027 |
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É amam io! au Padãs ae (K do db ERSURA MUNICIPAL DE MONTE NEES RE FZ LEI Nº 1,110 Autoriza Gonção de terrenos A Câmara Bunicipal de Konte Alegre de Iinos deorg eu preteito ignicipal, sanciono a seguinte leis » Art. 1º - Fico O Poder Executivo autorizato » doar pãons Club de Yonte Alegre de Hinos, para construção de sue eg á gooisly Ba qual serão desenvolvidos tarbém trabalhos do filen- a do fasso) tprrenem urbanos ão propriedede da Prefeituras" ooo & área ge 360 m2,, onda un, (12 x 30 ms,), sendo os lotes de nts 13 é M ão Quadra 19, do Vila Senta Mario, confrontando e di- qidindo com à rua Juscelino Kublstchek de Oliveira nuno. extensao! do 24 metros pela frente, pelo lado esquerdo, numa extensão de 30 | otros, com O 1ote nº 12 de Quadra 19, pelo lado direito, numa ex tensão de 30 metros com o lote nº 15 da mesma quadra e nos fundos, pasa extensão de 24 metros, com os lotes nºs 9 e 10 da Quadra 19 Art, 2º - Ag obras de construção a serem alí exe — cutades obedecerão o croquis anexo, que fica fazendo parte inte — grente desta Leio 3º - Não constitui ônus pare & Prefeitura, as Arte ag federais o/ou estadusis que recoí - desveses com impostos e tax: pem sobre & trançmissão da escritura e registro do imóvel ora * dondos ; Art. 42º - Os terrenos ora dondos, não sendo utili- gados vero o fim a que se refere O Arte 1º desta lei, dentro do prezo de 720 dias para construção, e em qualquer época, se não fo ren cumpridas suas reais finalidades, reverterão ao Patrimônio * Jmicipal, independentemente de qualquer interpelação judiciel ou extra-judiciale Art. 5º - Revogadas as aisposições em contrário, * entrará esta lei. ou vigor no dete de sua publicaçãos Prefeitura Municipal de Monte Alegre Re de outubro de 1979 - W-n vi