| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2723 / 2013 |
| Date | 2013-12-16 |
| Ementa | Acrescenta o § 3º ao artigo 4º à Lei nº 2103, de 29 de junho de 2004, que desafeta do domínio público imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a promover doação. |
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PREFEITURA Monte Ategre 9y de Minas Ne caminha certo ADM. 2013-2016 LEI Nº 2.723, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.013. Acrescenta o $ 3º ao artigo 4º à Lei nº 2.103, de 29 de junho de 2.004, que desafeta do domínio público imóvel que especifica e autoriza o poder executivo a promover doação. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido o 8 3º do art. 4º à Lei nº 2.103, de 29 de junho de 2004, com a seguinte redação: “Art.4º... 83. O Donatário poderá oferecer o Imóvel doado em garantia real para fomentar sua atividade fim.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 16 DE DEZEMBRO DE 2015. Prefeito Municipal Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520