| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 1979 |
| Date | 1979-12-19 |
| Ementa | Altera redação do Art. 3º da Lei nº 1081, de 20/09/78. |
| native_id | 2034 |
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jTURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CÓPIA LEI Me 2,122 Altere redação do Art, 3º da Lei nº 1.081, de 20/09/78 A Câmara Municipal de Monte Alegro de Minas, por seus Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 1.081, de 20/09/78, passa a ter a seguinte redaçãos " Art. 3º - Pica elevada por esta leiy boi taxa Rodoviária lunicipal, de (1 1,50 (um cruzeiro e ein — quenta centavos) para 04 2,50 (Gois exuzeiros e cinquenta! centavos), que será cobrada sobre a venda de cada, passagen na utilização da Estação Rodoviária deste cidade" Art, 2º - Revogades es disposições em com - +vário, entrará a presente lei em vigor na data de sua pu= plicação, Prefeitura lynicipal de Monte Alegre de Mi-- nas, 19 de dezembro de 1979 Pref Municipal edretário