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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1122/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1122 / 1979
Date 1979-12-19
EmentaAltera redação do Art. 3º da Lei nº 1081, de 20/09/78.
native_id2034

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texto integral #

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jTURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
CÓPIA
LEI Me 2,122
Altere redação do Art, 3º da Lei nº 1.081, de
20/09/78
A Câmara Municipal de Monte Alegro de Minas,
por seus Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Leis
Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 1.081, de
20/09/78, passa a ter a seguinte redaçãos
" Art. 3º - Pica elevada por esta leiy boi
taxa Rodoviária lunicipal, de (1 1,50 (um cruzeiro e ein —
quenta centavos) para 04 2,50 (Gois exuzeiros e cinquenta!
centavos), que será cobrada sobre a venda de cada, passagen
na utilização da Estação Rodoviária deste cidade"
Art, 2º - Revogades es disposições em com -
+vário, entrará a presente lei em vigor na data de sua pu=
plicação,
Prefeitura lynicipal de Monte Alegre de Mi--
nas, 19 de dezembro de 1979
Pref Municipal
edretário

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