| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1124 / 1980 |
| Date | 1980-02-12 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de convênio com o Estado de Minas Gerais, através da CARPE e dá outras providências. |
| native_id | 2036 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CÓPIA cid Autoriza a assinatura de Convênio com o Estado de Minos Gerais, através da CARFE e dá outras providências A Cêmara luniciyel de Monte Alegre de ltinas decre ta 6 eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito limiciyal de Monto Ale- gre de lilnos autorizado o essinar convênio com o Estado do linas Gerais, através de CARES (Comissão de Construa - são, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado), destinado à execução das obras do ampliação de mais 4 salas de aulas é construção de 1 Gabinete Dentá - rio na Escola Estadual "Antenor Ayrosa Hachado", desta * cidado, comprometendo-se a participar com 20% (vinte por cento) do seu custo, sobre o valor de Cr$ 2.000.000,00 * (dois milhões de cruzeiros), dl Art. 2º — Mio ctundur « dueguds cm « mrticiga- gão do lhmicíyio do custo da obra de que trata esta lei, fica o Prefeito autorizado a abrir o crédito adicional * especial necessário, podendo para tento usar dos. recur - pos definidos no artigo 43 e $$, da Loi Fedoral nº 4,320/ Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, * entrerá a presente lei om vigor na date de cus publica - Prefeitura lúmiciyel de onte Alegre de lines, 12 de 1980.