| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 1980 |
| Date | 1980-08-19 |
| Ementa | Autoriza doação de material de iluminação pública à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG. |
| native_id | 2047 |
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pREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS COPIA ELMO dd Autoriza doação de Katerial de Iluninação Pública à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas por seus Vereadores decreta, e eu, Prefeito lunicipal, sanciono a sg guinte leis Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG, todo o Ma- terial de Iluminação Pública instalado na Praça "Presidente Castelo Branco", desta cidade, constante do seguintes 1 - 04 postes de aço escalonados de 12,5 metros de a comprimento, sendo 6 metros com 4" de diâmetro, 5 metros de 3" e 1,5m de 2", fincado; 2 - 04 luminárias, tipo Pétala; 3 - 16 lâmpadas VM, 400 W, 220 V.; 4 — 16 reatores para lâmpadas VM 400W — 220V.s 5 - 02 entradas subterrâneas c/ 2 caixas de passagem; 6 - Ramais que alimentam os reatores: 4 cabos nº 6 á CU, isolamento 600 V; saída p/ lâmpadas: Fio nº“ ' 12 CU, isolamento 600V. Art, 2º — Fica a cargo da Centrais Elétricos de li — nas Gerais S.A. - CEMIG., a manutenção, assistência técnica ARE RR tonto o csmstanto Sa Ato 0558 s “ 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua " + revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, 19 de 1980.