| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2620 / 2012 |
| Date | 2012-02-15 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo Municipal a celebrar Convênio de cooperação financeira com a caixa escolar da escola estadual monte alegre de minas -1°. 2°. graus - para a realização de reparos instalações fisicas da referida escola e dá outras providências |
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PREFEITURA * MONTE JA ALEGRE Um novo tempo | LEI N.º 2.620, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.012. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Caixa Escolar da Escola Estadual de Monte Alegre de Minas — 1º. e 2º. Graus - para à realização de reparos e reformas nas instalações físicas da referida Escola e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Caixa Escolar da Escola Estadual de Monte Alegre de Minas — 1º. e 2º. Graus, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 19.920.537/0001-06, com sede nesta cidade, na Rua Artur Bernardes, nº. 371, Centro, visando o repasse do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), objetivando a realização de reparos e reformas nas instalações físicas da referida Escola. Art. 2º. O referido Convênio terá duração limitada até o dia 31 de dezembro de 2.012. Art. 3º. Para fazer face às despesas objeto do Convênio a ser celebrado entre o Município e a Caixa Escolar da Escola Estadual de Monte Alegre de Minas — 1º. e 2º. Graus, ora autorizado por esta Lei, será aplicado o recurso da seguinte dotação orçamentária para este exercício de 2.012, aberta através de crédito especial: 02.05.00 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo 02.05.01 — 3.3.30.41.00/12.361.0006.2.0081 — Transferência de Recursos Financeiros: às: Entidades ssznsae eres R$ 30.000,00 Art. 4º. O repasse do valor previsto no artigo 1º., desta Lei, deverá observar, no que couber, o disposto na Lei Federal nº. 4.320/64 e o disposto na Lei Complementar Federal nº. 101/2000. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 15 DE FEVEREIRO DE 2.012. ; TN r Dr. Último Bitencourt de Frestes | Prefeito Municipa! Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreQhotmail.com