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norma nº 2620/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2620 / 2012
Date 2012-02-15
EmentaAutoriza o poder executivo Municipal a celebrar Convênio de cooperação financeira com a caixa escolar da escola estadual monte alegre de minas -1°. 2°. graus - para a realização de reparos instalações fisicas da referida escola e dá outras providências
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PREFEITURA
* MONTE
JA ALEGRE
Um novo tempo
| LEI N.º 2.620, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.012.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio de
Cooperação Financeira com a Caixa Escolar da Escola
Estadual de Monte Alegre de Minas — 1º. e 2º. Graus - para à
realização de reparos e reformas nas instalações físicas da
referida Escola e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Caixa Escolar da Escola
Estadual de Monte Alegre de Minas — 1º. e 2º. Graus, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 19.920.537/0001-06, com sede nesta cidade, na Rua Artur Bernardes, nº. 371,
Centro, visando o repasse do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), objetivando a
realização de reparos e reformas nas instalações físicas da referida Escola.
Art. 2º. O referido Convênio terá duração limitada até o dia 31
de dezembro de 2.012.
Art. 3º. Para fazer face às despesas objeto do Convênio a ser
celebrado entre o Município e a Caixa Escolar da Escola Estadual de Monte Alegre
de Minas — 1º. e 2º. Graus, ora autorizado por esta Lei, será aplicado o recurso da
seguinte dotação orçamentária para este exercício de 2.012, aberta através de crédito
especial:
02.05.00 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo
02.05.01 — 3.3.30.41.00/12.361.0006.2.0081 — Transferência de Recursos
Financeiros: às: Entidades ssznsae eres R$ 30.000,00
Art. 4º. O repasse do valor previsto no artigo 1º., desta Lei,
deverá observar, no que couber, o disposto na Lei Federal nº. 4.320/64 e o disposto
na Lei Complementar Federal nº. 101/2000.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 15 DE FEVEREIRO DE 2.012. ;
TN
r
Dr. Último Bitencourt de Frestes |
Prefeito Municipa!
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegreQhotmail.com

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