| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 1980 |
| Date | 1980-08-19 |
| Ementa | Concede subvenção extraordinária à SO-AMAM. |
| native_id | 2050 |
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RE DE MINAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEG COPIA LEI Nº 1,144 Concede subvenção extraordigária à SO-AMAM 1 de Monte Alegre de Minas decre Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis Art, 1º — Fica a Prefeitura Municipal autorizada à Sociedade Amigos de Monte Alegre É de Minas - SO-ANAM, desta cidade, uma subvenção extraordinária nção daquela * d ãe Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para manute ! Sociedade, como complementação do pagamento na compra ãe materi e1 destinado a seu salão de festas. Art. 2º - Fica igualmente o Pre aprir o crédito especial de Crê 12.000,00 (doze mil cruzeiros) » para atender à despesa de subvenção de que trate esta lei e bem assim usar dos recursos definidos no artigo 43 e 99, da Lei Fede “ral nº 4,320/64. É Art. 3º - Esta lei entrará em vi “sua publicação, revogadas as disposições em contrários ú Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, 19 agosto de 1.980. A Câmara Municápa se e eus, a conceder, neste exercício, reito autorizado & gor na data de to Municipal