| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 1981 |
| Date | 1981-02-04 |
| Ementa | Altera valor de incidência para contribuição de funcionário-contribuinte do IPSEMG. |
| native_id | 2057 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS COPIA BEL 2.128 Altera valor de incidência para contribuição de funcionário-contribuínte do IPSENG A Câmara lVunicipal de Nonte Alegre de linas aprovou e ou, Prefeito lhmicipal, sanciono a seguinte leis Art, 2º - O Artigo 2º da Lei nº 289, de 21 de maio de 1958, que dispõe sobre a contrituição obrigatória des - contável em folha para o Instituto de Previdência dos Ser- vidores do Estado de Minas Gerais - IPSENG, passa a ter à seguinte redação: “ Art. 2º - À contribuição obrigatória descontável * em folha de pagamento de funcionários mmicipais em favor” do Instituto, incidirá apenas sobre a parcela de vencinen- to mensal, obedecidos a taxa percentual e o teto-limite £1 =xados pelo Instituto". o Art. 2º - Esta loi entrará em vigor na data de sua * pulilicação, produsindo efeitos a partir do 1º de janeiro * * Ge 2982, ê Prefeitura Nunicipal de Vonte Alegre de Ninss, 04 fevereiro de 1981. to Vunicival ad