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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1158/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1158 / 1981
Date 1981-02-04
EmentaAltera valor de incidência para contribuição de funcionário-contribuinte do IPSEMG.
native_id2057

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
COPIA
BEL 2.128
Altera valor de incidência para contribuição de
funcionário-contribuínte do IPSENG
A Câmara lVunicipal de Nonte Alegre de linas aprovou
e ou, Prefeito lhmicipal, sanciono a seguinte leis
Art, 2º - O Artigo 2º da Lei nº 289, de 21 de maio
de 1958, que dispõe sobre a contrituição obrigatória des -
contável em folha para o Instituto de Previdência dos Ser-
vidores do Estado de Minas Gerais - IPSENG, passa a ter à
seguinte redação:
“ Art. 2º - À contribuição obrigatória descontável *
em folha de pagamento de funcionários mmicipais em favor”
do Instituto, incidirá apenas sobre a parcela de vencinen-
to mensal, obedecidos a taxa percentual e o teto-limite £1
=xados pelo Instituto".
o Art. 2º - Esta loi entrará em vigor na data de sua
* pulilicação, produsindo efeitos a partir do 1º de janeiro *
* Ge 2982,
ê Prefeitura Nunicipal de Vonte Alegre de Ninss, 04
fevereiro de 1981.
to Vunicival
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