br-locleg corpus explorer

← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 2725/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2725 / 2013
Date 2013-12-16
EmentaAltera os incisos 2 e 3 do artigo 1º e o artigo 4º da Lei Municipal nº 2378, de 11 de dezembro de 2008.
native_id206

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA
Monte Ategre9y
de Minas
No caminho certo
LEI N. 2.725, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.013.
Altera os incisos Z e 3 do artigo 1º. e o artigo 4º da Lei
Municipal nº. 2,378, de 11 de dezembro de 2.008.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º., da Lei Municipal n.º
2.378, de 11 de dezembro de 2.008, c qual passa a vigorar com a seguinte
redação:
|
“2) CENTRO MUNICIPAL E EDUCAÇÃO INFANTIL “JOÃO BATISTA
MAMEDE DA SIL VA (JUNINHO)”, satuado nesta cidade , na Rua Babilônia
nº300, no Loteamento J. Tolendal, Bairro Flamengo.
3) CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL” SÃO FRANCISCO
DE ASSIS”, situado nesta cidade, na Rua Castro Alves, 147, Bairro Santa
Maria e Vila Prudente,” |
| |
Art. 2º. Fica alterado o artigo 4º., da Lei Municipal n.º
2.378, de 11 de dezembro de 2.008, c qual passa a vigorar com a seguinte
redação: |
“Art. 4º Os Centros Educacionais criados através da presente Lei terão
autonomia pedagógica e aaa conforme respectivos Regimentos
Internos a serem editados em consonâneia com a Legislação vigente.”
Art.3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 16 DE DEZEMBRO 2.013.
Prefeito Municipal
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre + MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520

open original →