| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2725 / 2013 |
| Date | 2013-12-16 |
| Ementa | Altera os incisos 2 e 3 do artigo 1º e o artigo 4º da Lei Municipal nº 2378, de 11 de dezembro de 2008. |
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PREFEITURA Monte Ategre9y de Minas No caminho certo LEI N. 2.725, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.013. Altera os incisos Z e 3 do artigo 1º. e o artigo 4º da Lei Municipal nº. 2,378, de 11 de dezembro de 2.008. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º., da Lei Municipal n.º 2.378, de 11 de dezembro de 2.008, c qual passa a vigorar com a seguinte redação: | “2) CENTRO MUNICIPAL E EDUCAÇÃO INFANTIL “JOÃO BATISTA MAMEDE DA SIL VA (JUNINHO)”, satuado nesta cidade , na Rua Babilônia nº300, no Loteamento J. Tolendal, Bairro Flamengo. 3) CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL” SÃO FRANCISCO DE ASSIS”, situado nesta cidade, na Rua Castro Alves, 147, Bairro Santa Maria e Vila Prudente,” | | | Art. 2º. Fica alterado o artigo 4º., da Lei Municipal n.º 2.378, de 11 de dezembro de 2.008, c qual passa a vigorar com a seguinte redação: | “Art. 4º Os Centros Educacionais criados através da presente Lei terão autonomia pedagógica e aaa conforme respectivos Regimentos Internos a serem editados em consonâneia com a Legislação vigente.” Art.3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 16 DE DEZEMBRO 2.013. Prefeito Municipal Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre + MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520