| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1170 / 1981 |
| Date | 1981-05-06 |
| Ementa | Autoriza assunção de encargo do custo de gradil para construção de Escola Estadual e dá outras providências. |
| native_id | 2067 |
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“o pREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS COPIA BEL Ne 2.170 Autoriza assunção de encargo do custo de gradil para construção de Escola Estadual e dá outras A Cânare lunicipal de lonte Alegre de Ninas, por seus Vereadores decreta e eu, ou seu nome sanciono a 9- guinte Lei: Art, 1º - Fica o Executivo lNunicipal autorizado a assumir encargos quanto a sua responsabilidade, como : participação do lunicípio, do custo de um gradil aggenta- ão para construção do novo prédio de Escola Estadual - 1º e 2º Grous. Art. 2º - Os serviços objeto desta Lei têm o cug to orçado de Cr$ 330.885,00 conforme proposta de 15/04/81 do CONSTRUTIL, cabendo à Prefeitura a participação do va- 1or de Cr$ 197.505,00. Parágrafo Unico - 4 fim de atender à despesa men cionada no artigo, fica igualuente o Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Crê 197.505,00 (cento e no- venta e sete nil, quinhentos e cinco cruzeiros), observa- do o disposto no artigo 43 e $$, da Lei Federal nº 4.320/ 64. Art. 32º - Revogadas as disposições eu contrário, entrará a presente Lei em vigor no. data de sua publicação. Prefeitura lúnicipal de Nonte Alegre de linas, , 06 do maio do 1982. Is Vunicipal