| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 1981 |
| Date | 1981-05-18 |
| Ementa | Eleva limite de verbas orçamentárias para construção de Obras Públicas Urbanas que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 2068 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 1
Ni ia Pod Câmara iumicipal de Honte Alegre de linas, por Aa e se 8 decreta e eu, em os nome, sanciono a se Ficam elevadas ag verbas entúrias * vigentes correspondentes aos seguintes atos o 2) - de Cr$ 300,000,00 (trezentos uil cruzeiros) para Cr$ 1.200.000,00 (um milhão o duzentos rdl cruzeiros), referente à construção e extensão de calçamento; 2) - de Cr$ 200,000,60 (duzentos mil cruzeiros) pa ra Or 1.600.000,00 (um nilhão e seiscentos níl cruzeiros), reforento às obras de construção e extensão de meios-L108; e 3) - de Crê 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para Crê 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil exuzei- ros), para as obras de pavimentação e recapeamento asfálti co. a Parágrato Único - A fim de atender o disposto nes- — te artigo, fica o Executivo lunicipal autorizado « abrir * créditos suplementares necessários, até o valor cogitado “ de Cr$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos til cruzei- ), Observado o que dispõe o artigo 43 e 55, da Lei Fede nº 4.320, de 17 de março de 1964, à Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, “ esta Lei em vigor na data de sua publicação, Prefeitura lunicipal de lonte Alegre de ISnes, 18 E e cs Prefeito Vunicipel