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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1177/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1177 / 1981
Date 1981-08-05
EmentaIsenta a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, de tributos municipais incidentes sobre terrenos e construções integrantes de Conjuntos Habitacionais de seu interesse.
native_id2072

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(CóPia)
& CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
N.º
Assunto:- PROJETO DE LEI Nº ti
Serviço:-
Isenta a Companhie de Habitação do Estado de Minas Ge-
rais- » do tributos municipais incidentes sobre ter
renos e construções int tes d Habitacionais
Edu ee dg egrantes de Conjuntos
O Povo do lunicípio de Monte Alegre de Minas, per seus
representantes decretou e eu, om seu nome, sanciono a se —
guinte Lei:
Art. 1º - Tendo om viste que e implantação, nesta Gida-
do, de Conjuntos Habitacionais pela Companhia de Habitação |
do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG constitue iniciativa
de alta relevância social, minimizando o "déficit" habitaci
onsl para a classe de baixa renda, fica concedida aquela
CORAB-MG a isenção de tributos municipais, relativamente
aos terrenos e construções, executados ou & serem executa —
dos em Cenjuntos Habitacionais de sou interesse.
Art. 2º - À isenção concedida no artigo anterior preva-
lece a pertir da aquisição dos terrenos pela Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG e terminará
& medida em quo forem sendo comercializadas as unidades in-
tegrantes dos Conjuntos Habitacionais de seu interesso. á
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrara em vigor na data ds sua publicação.
Sala das Sessões, 05 de 4
É
Presidente da Cônara

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