| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1177 / 1981 |
| Date | 1981-08-05 |
| Ementa | Isenta a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, de tributos municipais incidentes sobre terrenos e construções integrantes de Conjuntos Habitacionais de seu interesse. |
| native_id | 2072 |
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(CóPia) & CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS N.º Assunto:- PROJETO DE LEI Nº ti Serviço:- Isenta a Companhie de Habitação do Estado de Minas Ge- rais- » do tributos municipais incidentes sobre ter renos e construções int tes d Habitacionais Edu ee dg egrantes de Conjuntos O Povo do lunicípio de Monte Alegre de Minas, per seus representantes decretou e eu, om seu nome, sanciono a se — guinte Lei: Art. 1º - Tendo om viste que e implantação, nesta Gida- do, de Conjuntos Habitacionais pela Companhia de Habitação | do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG constitue iniciativa de alta relevância social, minimizando o "déficit" habitaci onsl para a classe de baixa renda, fica concedida aquela CORAB-MG a isenção de tributos municipais, relativamente aos terrenos e construções, executados ou & serem executa — dos em Cenjuntos Habitacionais de sou interesse. Art. 2º - À isenção concedida no artigo anterior preva- lece a pertir da aquisição dos terrenos pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG e terminará & medida em quo forem sendo comercializadas as unidades in- tegrantes dos Conjuntos Habitacionais de seu interesso. á Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data ds sua publicação. Sala das Sessões, 05 de 4 É Presidente da Cônara