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norma nº 2510/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2510 / 2011
Date 2011-02-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar,amigável ou judicialmente, por utilidade pública, o Imóvel rural que especifica e da outras providências.
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LEI N.º 2.510, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2.011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Desapropriar, Amigável
ou Judicialmente, por Utilidade Pública, o Imóvel Rural que
Especifica e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar,
amigável ou judicialmente, por utilidade pública, o imóvel adiante descrito, de
propriedade de Geraldo Domingues de Gouveia — parte ideal equivalente a 1-18-
88.8 ha.; Ruy Domingues de Gouveia, casado, pelo regime da comunhão universal
de bens, com Luci Corrêa de Gouveia — parte ideal equivalente a 1-18-88.8 ha.;
“Geny Florinda Conegundes, casada, pelo regime da comunhão universal de bens,
com Genes Francisco Conegundes - parte ideal equivalente a 1-18-88.8 ha.; Irana
Divina Gouveia Fagundes — parte ideal equivalente a 00-59-44.4; Ana Lúcia Goveia
de Oliveira, casada, pelo regime da comunhão universal de bens, com Adélio de
Oliveira e Silva — parte ideal equivalente a 1-18-88.8 ha.; Manoel de Gouveia,
casado, pelo regime da comunhão universal de bens, com Maria Aparecida da Silva
Gouveia - parte ideal equivalente a 1-18-88.8 ha; Roberto de Gouveia, casado, pelo,
regime da comunhão parcial de bens, com Nelva Aparecida Vieira Silvério Gouveia
- parte ideal equivalente a 1-18-88.8 ha., visando a sua utilização para a
implementação de-um loteamento para construção de casas populares:
“Um imóvel rural, sem benfeitorias, com a área total de 07-72-77.2
ha. (sete hectares, setenta e dois ares e setenta e sete ponto dois centiares), situado
no lugar denominado “Serrinha”, neste Município, dentro das seguintes divisas e
confrontações: “Tem começo em um canto de um imóvel urbano de propriedade do
“Município de Monte Alegre de Minas, e Antônio de Gouveia e outros; daí, segue
confrontando com este em azimute de 77º. 38'32” indo até um canto a 98,10 metros,
daí, em azimute de 61º.15'14”, indo até um canto a 128,98 metros, daí, em mesma
confrontação anterior segue com azimute de 70º.52'01” indo até um canto a 137,71
metros; daí, à direita, em mesma confrontação, segue em azimute de 152º 40'15”
indo até um canto junto à AABB (Associação Atlética do Banco do Brasil)
(Sucessor de João Pórfiro Filho) a 60,15 metros, daí, em azimute de 98º. 17º indo
até um canto a 308,00 metros, daí em mesma confrontação anterior segue com
azimute de 75º. 38º indo até um canto na confrontação com Jefferson Vieira Moura
(Sucessor de Élson Ferreira de Moura) a 26,64 metros; daí, à esquerda
confrontando com este por'cerca em azimute de 319º57'10” indo até um valo a
356,77 metros, daí, à esquerda pelo valo confrontando com Lar Espírita Padre
Chico ou Abrigo Padre Chico, daí, pelo valo até deparar com uma cerca a 151,40
metros, daí, segue por cerca em mesma confron azimute de 286º. 17º por
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tell: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegreQhotmail.com
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33,90 metros, daí, em mesma confrontação com azimute dê 248º. 5053” indo até
um canto a 394,75 metros, junto a Av. Dr. Girson Luis de Moura, daí, à esquerda
pela Avenida indo até um canto na confrontação com Geraldo Domingues de
Gouveia a 22,65 metros, daí, à direita, confrontando com este numa extensão de
30,00 metros; daí, à direita, segue confrontando com este, com Alessandro Moura
Gouveia, Antônio de Gouveia e Município de Monte Alegre de Minas indo até o
ponto de começo a 34,50 metros.” — Memorial Descritivo elaborado pela
Agrimensor Wilson Luiz Pereira — CREA 17.389/TD, parte do objeto da Matrícula
nº. 9.038, de 19 de janeiro de 2.010, Livro nº. 2, Fichas 01 e 02,e do Registro n.
R.1-9.038, Livro n. 2, Fichas 01 e 02, do CRIocal. ”
Art. 2º. Para a efetivação da indenização a ser paga, em virtude da
desapropriação, serão utilizados os recursos da seguinte dotação orçamentária, para
o exercício de 2.011: j
E 02.09.00 — Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de
Serviços Públicos
4.5.90.61.00 — 16.482.0014.1.0105 — Aquisição de Imóveis .— .
Aquisição de Imóvel
Art. 3º. Deverá ser criada uma Comissão Especial para fins de
avaliação do valor do imóvel a ser desapropriado, objetivando apurar o valor da
justa indenização ao proprietário do imóvel, na hipótese de desapropriação
amigável.
Art. 4º.. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Lei Municipal nº. 2.503, de 02 de dezembro de 2.010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 1º DE FEVEREIRO DE 2.011. ,
Dr. Último Bitencourt de Freitas
Prefeito Municiphl
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegreQhotmail.com

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