| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2510 / 2011 |
| Date | 2011-02-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar,amigável ou judicialmente, por utilidade pública, o Imóvel rural que especifica e da outras providências. |
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LEI N.º 2.510, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2.011. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Desapropriar, Amigável ou Judicialmente, por Utilidade Pública, o Imóvel Rural que Especifica e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente, por utilidade pública, o imóvel adiante descrito, de propriedade de Geraldo Domingues de Gouveia — parte ideal equivalente a 1-18- 88.8 ha.; Ruy Domingues de Gouveia, casado, pelo regime da comunhão universal de bens, com Luci Corrêa de Gouveia — parte ideal equivalente a 1-18-88.8 ha.; “Geny Florinda Conegundes, casada, pelo regime da comunhão universal de bens, com Genes Francisco Conegundes - parte ideal equivalente a 1-18-88.8 ha.; Irana Divina Gouveia Fagundes — parte ideal equivalente a 00-59-44.4; Ana Lúcia Goveia de Oliveira, casada, pelo regime da comunhão universal de bens, com Adélio de Oliveira e Silva — parte ideal equivalente a 1-18-88.8 ha.; Manoel de Gouveia, casado, pelo regime da comunhão universal de bens, com Maria Aparecida da Silva Gouveia - parte ideal equivalente a 1-18-88.8 ha; Roberto de Gouveia, casado, pelo, regime da comunhão parcial de bens, com Nelva Aparecida Vieira Silvério Gouveia - parte ideal equivalente a 1-18-88.8 ha., visando a sua utilização para a implementação de-um loteamento para construção de casas populares: “Um imóvel rural, sem benfeitorias, com a área total de 07-72-77.2 ha. (sete hectares, setenta e dois ares e setenta e sete ponto dois centiares), situado no lugar denominado “Serrinha”, neste Município, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Tem começo em um canto de um imóvel urbano de propriedade do “Município de Monte Alegre de Minas, e Antônio de Gouveia e outros; daí, segue confrontando com este em azimute de 77º. 38'32” indo até um canto a 98,10 metros, daí, em azimute de 61º.15'14”, indo até um canto a 128,98 metros, daí, em mesma confrontação anterior segue com azimute de 70º.52'01” indo até um canto a 137,71 metros; daí, à direita, em mesma confrontação, segue em azimute de 152º 40'15” indo até um canto junto à AABB (Associação Atlética do Banco do Brasil) (Sucessor de João Pórfiro Filho) a 60,15 metros, daí, em azimute de 98º. 17º indo até um canto a 308,00 metros, daí em mesma confrontação anterior segue com azimute de 75º. 38º indo até um canto na confrontação com Jefferson Vieira Moura (Sucessor de Élson Ferreira de Moura) a 26,64 metros; daí, à esquerda confrontando com este por'cerca em azimute de 319º57'10” indo até um valo a 356,77 metros, daí, à esquerda pelo valo confrontando com Lar Espírita Padre Chico ou Abrigo Padre Chico, daí, pelo valo até deparar com uma cerca a 151,40 metros, daí, segue por cerca em mesma confron azimute de 286º. 17º por Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tell: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreQhotmail.com «+ MONTE EG 33,90 metros, daí, em mesma confrontação com azimute dê 248º. 5053” indo até um canto a 394,75 metros, junto a Av. Dr. Girson Luis de Moura, daí, à esquerda pela Avenida indo até um canto na confrontação com Geraldo Domingues de Gouveia a 22,65 metros, daí, à direita, confrontando com este numa extensão de 30,00 metros; daí, à direita, segue confrontando com este, com Alessandro Moura Gouveia, Antônio de Gouveia e Município de Monte Alegre de Minas indo até o ponto de começo a 34,50 metros.” — Memorial Descritivo elaborado pela Agrimensor Wilson Luiz Pereira — CREA 17.389/TD, parte do objeto da Matrícula nº. 9.038, de 19 de janeiro de 2.010, Livro nº. 2, Fichas 01 e 02,e do Registro n. R.1-9.038, Livro n. 2, Fichas 01 e 02, do CRIocal. ” Art. 2º. Para a efetivação da indenização a ser paga, em virtude da desapropriação, serão utilizados os recursos da seguinte dotação orçamentária, para o exercício de 2.011: j E 02.09.00 — Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serviços Públicos 4.5.90.61.00 — 16.482.0014.1.0105 — Aquisição de Imóveis .— . Aquisição de Imóvel Art. 3º. Deverá ser criada uma Comissão Especial para fins de avaliação do valor do imóvel a ser desapropriado, objetivando apurar o valor da justa indenização ao proprietário do imóvel, na hipótese de desapropriação amigável. Art. 4º.. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº. 2.503, de 02 de dezembro de 2.010. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 1º DE FEVEREIRO DE 2.011. , Dr. Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municiphl Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreQhotmail.com