| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1209 / 1982 |
| Date | 1982-03-17 |
| Ementa | Autoriza a criação da Secretaria Municipal de Cultura e dá outras providências. |
| native_id | 2092 |
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Nº Assunto Serviço PREFEITURA MUNICIPAL DE CEP 38.420 — ESTADO DE LEI Nº 1.209 Autoriza o criação da Secr e dá outras providências A Câmera Wunicipal de Nonte Alegre ' Yeresãores Gecreta, c eu, Prefeito lunicipal, te Lei: ] Art. 1º - Pica q Prefeitura autorizada | cretaria lunicipal de Cultura, destinada & 7i , ver os recursos culturais do limicípio. Art. 2º - Picom obrigados ao cadas ria lunicipal. de Cultura, todas as entidades é turais (teatros, bibliotecas, tuseus), Grupos arm ca, teatro, dança e folclore) e escolas de pao vara a efetivo realização do polítics cultural que se Art. 3º - FMcau igualnente obrigadas ao € na Coordenadoria de Culture do Estadão de Vinas Gerais, entidades e associações culturais do llunicípios Art. 4º - Fico desde já vinculado à Secretaria pal de Cultura, o Grupo Folclórico "Princesa Izabel", deste dade. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei rerão por verte. própria consignada no setor de Serviços Diver — | sos de Educação e Cultura do orçamento vigente. Art. 6º —- O Prefeito limicival regulamentará, por De- ereto, o presente Lei. Art. 7º - Reta Lei entrará em vigor na data de sua TU tlicação, revogaias as digvosições em contrário. Eando, portanto, q todas as sutoridades a quer o conhecirento e execução desta Lei pertencereu, que 2 cum se contém. pres e o façam cumprir, tao inteiramente como nela Prefeitura lúnicivel de Vonte Alegre dc março de 1982.