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norma nº 1209/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1209 / 1982
Date 1982-03-17
EmentaAutoriza a criação da Secretaria Municipal de Cultura e dá outras providências.
native_id2092

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Nº
Assunto
Serviço
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CEP 38.420 — ESTADO DE
LEI Nº 1.209
Autoriza o criação da Secr
e dá outras providências
A Câmera Wunicipal de Nonte Alegre '
Yeresãores Gecreta, c eu, Prefeito lunicipal,
te Lei: ]
Art. 1º - Pica q Prefeitura autorizada |
cretaria lunicipal de Cultura, destinada & 7i ,
ver os recursos culturais do limicípio.
Art. 2º - Picom obrigados ao cadas
ria lunicipal. de Cultura, todas as entidades é
turais (teatros, bibliotecas, tuseus), Grupos arm
ca, teatro, dança e folclore) e escolas de pao
vara a efetivo realização do polítics cultural que se
Art. 3º - FMcau igualnente obrigadas ao €
na Coordenadoria de Culture do Estadão de Vinas Gerais,
entidades e associações culturais do llunicípios
Art. 4º - Fico desde já vinculado à Secretaria
pal de Cultura, o Grupo Folclórico "Princesa Izabel", deste
dade.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei
rerão por verte. própria consignada no setor de Serviços Diver — |
sos de Educação e Cultura do orçamento vigente.
Art. 6º —- O Prefeito limicival regulamentará, por De-
ereto, o presente Lei.
Art. 7º - Reta Lei entrará em vigor na data de sua TU
tlicação, revogaias as digvosições em contrário.
Eando, portanto, q todas as sutoridades a
quer o conhecirento e execução desta Lei pertencereu, que 2 cum
se contém.
pres e o façam cumprir, tao inteiramente como nela
Prefeitura lúnicivel de Vonte Alegre dc
março de 1982.

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