| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2877 / 2016 |
| Date | 2016-08-09 |
| Ementa | Autoriza o Município a doar terrenos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, gratuitamente e por prazo indeterminado, à MARIA ONOFRA DE MOURA 36554871691 e dá outras providências. |
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PREFEITURA Monte Ategre 99 de Minas No caminho cento ADM. 2013-2016 LEI N.º 2.877, DE 09 DE AGOSTO DE 2.016 Leis MOlsDDIlD——————————— “Autoriza o Município a Doar Terrenos Pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, Gratuitamente e Por Prazo Indeterminado, à MARIA ONOFRA DE MOURA 36554871691 e Dá Outras Providências.” O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município autorizado a doar terrenos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, adiante descritos: « Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua Suely Vieira de Souza Duarte, no Distrito Industrial Il, constituído um terreno designado por lote nºI8(dezoito) da quadra nº O03(três) com área total de 1.000,00 m? (um mil metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa extensão de 20,00 metros com a Rua Suely Vieira de Souza Duarte; pelo lado direito, numa extensão de 50,00 metros com lote nº. 19; pelo lado esquerdo, numa extensão de 50,00 metros com lote nº17; pelos fundos, numa extensão de 20,00 metros com lote nº.05.Matrícula nº 13.892, do CRI Local. « Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua Suely Vieira de Souza Duarte, no Distrito Industrial II, constituído um terreno designado por lote nºl7(dezessete) da quadra nº 03(três) com área total de 1.000,00 m? (um mil metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa extensão de 20,00 metros com a Rua Suely Vieira de Souza Duarte; pelo lado direito, numa extensão de 50,00 metros com lote nº. 18; pelo lado esquerdo, numa extensão de 50,00 metros com lote nº 16; pelos fundos, numa extensão de 20,00 metros com lote nº.06. Matrícula nº 13.891, do CRI Local. Parágrafo Único - Os imóveis acima citados foram avaliados pela Comissão Especial para Avaliação conforme Decreto nº 4.414 de 18 de março de 2.013 no valor de R$9.198.00( nove mil, cento e noventa e oito reais). Art. 2º. A firma beneficiária deverá ter por finalidade oferecer serviços de retífica de motores, mecânica, lanternagem ou funilaria e pintura e comércio varejista de peças e acessórios para veículos. Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 32 3-0520 PREFEITURA Monte Ategre 94 de Minas No caminho cento ADM. 2013-2016 Art. 3º. A doação de que trata esta Lei fica subordinada, ainda, às seguintes condições: [ — Uso do imóvel somente para os fins previstos no artigo 2º desta Lei. II — Proibição de extinção do donatário, conforme instrumento de constituição. III — Proibição de locar, sublocar ou ceder o imóvel. IV - Pagamento de todos os tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive eventuais contribuições de melhoria. V — Cumprimento fiel dos objetivos da empresa, conforme requerimento de empresário individual, inclusive proibição de paralisação ou suspensão das suas atividades por prazo superior a 02 (dois) anos consecutivos ou sua extinção. VI- O donatário deverá realizar obras para evitar danos ao meio ambiente se sua atividade proporcionar algum risco ao mesmo. $ 1º - Fica o donatário autorizado a alienar o imóvel junto às instituições financeiras para financiar suas atividades. Art. 4º. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições previstas no artigo anterior, o imóvel será imediatamente revertido ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer espécie de indenização. Art. 5º. Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio a fiscalização do cumprimento das condições de reversão. Art. 6-A presente doação com encargos se faz em estrita consonância ao que dispõe a Lei Federal nº. 8.666/93. Art. 7º. Fica o Poder Executivo dispensado de procedimento licitatório tendo em vista o relevante interesse público, consistente na necessidade de fomentar e desenvolver a atividade comercial no Município, bem como os inúmeros benefícios sociais e econômicos que advirão da presente concessão. Art. 8º. As despesas com matrícula, escrituração, registro e impostos correrão por conta do donatário. Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520 PREFEITURA Monte Ategre 94 de Minas No caminho certo ADM. 2013-2016 Art. 9º. Fica o donatário dos presentes lotes urbanos subjugados à Lei nº 2.806 de 03 de julho de 2.015. Art. 10. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Alegre de Minas/MG, 09 de agosto de 2.016. do de Alvn Mendonça Estoto Municipal Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520