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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1237/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1237 / 1983
Date 1983-08-03
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a estabelecer, através de convênios, cooperação com o Estado de Minas Gerais.
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EFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
pR CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS
À CÂMARA MUNICIPAL
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Câmara Municipal de Monte Alegre de llinas, Estado”
Gerais, âcoreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono &
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jutoriza O Prefeito Municipal a estabelecer, através
cooperação com O Estado de Minas Gerais.
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goi ci. 18 - Fica O Prefeito Nunicipal autorizado e es-
co, através do convinios, cooperação com o Estado de Mi
apel.e a, para dotar a fração destacada da Polícia Militar
po Gerais, 10081, de recursos materiais necessários Mo
do do policiamento ostensivo no território desta mnici-
ex asão, na forma do disposto no artigo 28, da Lei Complemen
pol 3, de 28 de dezembro de 1972,
tar de e. 29 - Fica igualmente O Prefeito Municipal auto- |
paão a assinar Termos Aditivos ao convênio referido no arti-
e corior, que ficarão fazendo parte integrante desta Lei.
8 arte 3º - Fica igualmente ainda o Prefeito Municipal
entorizado & tomar as providências jurídicas, orçamentárias, ;
coiras e contábeis relativas ao Convênio a ser assinado
oa Polícia Militar de WHinas Gerais.
Art. 4º - Os orçamentos municipais futuros consigna-
zão aotações globais próprias para satisfação das despesas au-
torizadas por esta lei. E
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, es
peolalmente a Lei Nunicipal nº 1.231, de 03/05/83.
; Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua -
cação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o co
imento e execução desta lei pertencer, que a cumprem e a
cumprir tão inteiramente como na mesma se contém.
Prefeitura Municipal de Bonte Alegre de Minas, 03 de

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