| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1237 / 1983 |
| Date | 1983-08-03 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a estabelecer, através de convênios, cooperação com o Estado de Minas Gerais. |
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EFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS pR CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS À CÂMARA MUNICIPAL 12) DÊ) Bis De GO, GALHO JE GER HM REVEITO MUNIC f ço 08, ger qo convi Câmara Municipal de Monte Alegre de llinas, Estado” Gerais, âcoreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono & LE A2al jutoriza O Prefeito Municipal a estabelecer, através cooperação com O Estado de Minas Gerais. ae 0 eis goi ci. 18 - Fica O Prefeito Nunicipal autorizado e es- co, através do convinios, cooperação com o Estado de Mi apel.e a, para dotar a fração destacada da Polícia Militar po Gerais, 10081, de recursos materiais necessários Mo do do policiamento ostensivo no território desta mnici- ex asão, na forma do disposto no artigo 28, da Lei Complemen pol 3, de 28 de dezembro de 1972, tar de e. 29 - Fica igualmente O Prefeito Municipal auto- | paão a assinar Termos Aditivos ao convênio referido no arti- e corior, que ficarão fazendo parte integrante desta Lei. 8 arte 3º - Fica igualmente ainda o Prefeito Municipal entorizado & tomar as providências jurídicas, orçamentárias, ; coiras e contábeis relativas ao Convênio a ser assinado oa Polícia Militar de WHinas Gerais. Art. 4º - Os orçamentos municipais futuros consigna- zão aotações globais próprias para satisfação das despesas au- torizadas por esta lei. E Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, es peolalmente a Lei Nunicipal nº 1.231, de 03/05/83. ; Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua - cação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o co imento e execução desta lei pertencer, que a cumprem e a cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Bonte Alegre de Minas, 03 de