| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1238 / 1983 |
| Date | 1983-09-05 |
| Ementa | Concede isenção de impostos à Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 2104 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALE CEP 38.420 - GRE DE MIN SERAIS ESTADO DE MINAS BEM A.2 Concede isenção de impostos à Conpanhie de A ão Estado de Hinas Gerais o SU A Câmara Hunicipal de Honte a cadores decreta, guns 2ei: goguinto * 1º - Fica concedida à Companhia de Armazéns e ão Estado de Minas Gerais . CASEMG - isenção de inpostos pais, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir de 20/08/83, o imóvel Localizado às margens da Rodomio E Go nesta” egre de Hinas, por * | ee, Prefeito Nunicipal, sanciono 58 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, en erorá esta 1ei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cum- 1 o taçam compriz, tão inteiramente como nela se contém. = Prefeitura Municipal de Monte Alegre de limas, 05 Da. VIRGÍLIO Ciliro-0E Linha Áitudo PRENEITO MUNICIPAL Secretário —