| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 1983 |
| Date | 1983-12-05 |
| Ementa | Concede Abono de Natal a funcionários e dá outras providências. |
| native_id | 2107 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 1 CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS Concede Abono de Netal a Funcionários e dá outras A Câmara Municipal de Monte Alegre de limas e eu sanciono a seguinte lei: ; Art. 1º - Fica. concedido neste exercício "Abono | Fatal” aos funcionários uunicipais estatutários, extensivo. aos aposentados e pensionistas, segundo o Quadro : vo Anexo. $.1º - O abono previsto será calculado à base. de um vencimento mensal fixo, proporcional de acordo com o tempo de serviço do funcionário no ano em curso. $ 2º - Não incidirá qualquer desconto previdenciá — rio sobre o pagamento do benefício ora concedido. Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da ' execução desta Lei, fica o Executivo lunicipal autorizado e despender até a importância de Cr$ 3.949.610,00 (três milhões, | novecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e dez cruzeiros), abrindo-se para isso, em igual montante, créditos especiais * que se fizerem necessários e, bem assim, usar dos recursos de À finidos no artigo 43 e $$, da Lei Federal nº 4.320/64. ; Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua” publicação, revogando-se as disposições em contrário. - Prefeitura lunicipal de Monte Alegre de Minas, 05 * * de dezembro de 1983. Di. VIRGILIO “GALERTE FARIA Mm PREFEITO MUNICIPAL * Aulmarães Machado Secretário —