| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 1984 |
| Date | 1984-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o lançamento do IPTU. |
| native_id | 2109 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS Nº Assunto eso: BEL 1.256 Dispõe sobre o lançamento do IPIU A Câmara lunicipal de lonte Alegre de linas, por seus Vereadores decreta,” e eu, Prefeito liunicipal, sanciono a seguin te Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito lúunicipal autorizado a pro- ceder o lançamento do IPIU (Imposto Predial e Territorial Urbe- no) e Taxas de Serviços Públicos deste exercício, com base nos critérios adotados pela Lei nº 640, de 05/12/66. Art. 22 - Os demais tritutos municipais serão calcula dos de acordo com a Lei nº 1.252/83 (Código Tributário do luni- cípio). FREE. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, trará a presente Lei em vigor na data de cus publicação. de 1984. ” ” Prefeitura lynicipal de Monte Alegre de liinas, 17 de