| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1287 / 1984 |
| Date | 1984-12-04 |
| Ementa | Estabelece critério e fixa aumento de vencimentos e salários dos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
| native_id | 2121 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AL CEP 96.420 — ESTADO DE MINAS GERA Nº LEI Nº 1,28 Assunto Seniço Estabelece critório e fixe, aumento de e salários dos servidores públicos municipais e dá out dencias A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas di eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O aumento de vencimentos, salários e gratificadas dos servidores públicos municipais e dos pro dos aposentados e pensionistas dar-se-á, concomitantementes pre que houver o do Salário Mínimo Regional, em igual proporç $ 1º - Será atualizado pelo Poder Executivo, através de Decreto, o Anexo II da Lei nº 1.279 de 05 de novembro de 1984 quando se caracterizar o aumento . $ 2º - Igualmente do mesmo modo será atualizado o Qua âro de Empregos e Funções, quando se caracterizar O aumento Art. 2º - Serão reajustados em 1º de jeneiro de 1985 vs vencimentos e salários dos servidores municipais e os provem “tos dos aposentados e pensionistas que não tiveram aumento por ocasião de fixação do novo Salário Mínimo em novembro de 1984," tomando-se por base a variação do Índice nacional de preços ao “consumidor (INPC) referente ao período de 1º de julho a 31 de dezembro de 1984. Parágrafo único - Nos mesmos moldes dos $$ 1º e 2º do anterior, o Poder Executivo fará es atualizações necessá 3º - Esta lei entre em vigor na data de sua pu- adas as disposições em contrário. a Municipal de Monte Alegre de Mjnas, 04 de