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norma nº 1287/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1287 / 1984
Date 1984-12-04
EmentaEstabelece critério e fixa aumento de vencimentos e salários dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AL
CEP 96.420 — ESTADO DE MINAS GERA
Nº
LEI Nº 1,28
Assunto
Seniço Estabelece critório e fixe, aumento de
e salários dos servidores públicos municipais e dá out
dencias
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas di
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O aumento de vencimentos, salários e
gratificadas dos servidores públicos municipais e dos pro
dos aposentados e pensionistas dar-se-á, concomitantementes
pre que houver o do Salário Mínimo Regional, em igual proporç
$ 1º - Será atualizado pelo Poder Executivo, através
de Decreto, o Anexo II da Lei nº 1.279 de 05 de novembro de 1984
quando se caracterizar o aumento .
$ 2º - Igualmente do mesmo modo será atualizado o Qua
âro de Empregos e Funções, quando se caracterizar O aumento
Art. 2º - Serão reajustados em 1º de jeneiro de 1985
vs vencimentos e salários dos servidores municipais e os provem
“tos dos aposentados e pensionistas que não tiveram aumento por
ocasião de fixação do novo Salário Mínimo em novembro de 1984,"
tomando-se por base a variação do Índice nacional de preços ao
“consumidor (INPC) referente ao período de 1º de julho a 31 de
dezembro de 1984.
Parágrafo único - Nos mesmos moldes dos $$ 1º e 2º do
anterior, o Poder Executivo fará es atualizações necessá
3º - Esta lei entre em vigor na data de sua pu-
adas as disposições em contrário.
a Municipal de Monte Alegre de Mjnas, 04 de

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