| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1291 / 1984 |
| Date | 1984-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a manter entendimentos com a CEMIG. |
| native_id | 2123 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 ESTADO DE MINAS GERAIS | N.º to: au LEI Nº 1.2 Serviço Autoriza o Executivo Municipal a manter entendimentos com a CEMIG, A Câmera Municipal de Monte Alegre de Minas decretou e eu promulgo a seguinte Leis Art. 1º — O Executivo Municipal fice autorizado e assi nar com a CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS Se Ac-CEMIG, contra to de fornecimento de energia elétrica para iluminação públicas prédios municipais e bombas d'água, de acorão a legislação fede “ral em vigor. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor ne data de sus pu= O, revogadas as disposições em contrário « Mendo, portanto, a todas as autoridades a quem e execução desta Lei pertencer, que & cumpram e a façam o conhe tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Mines, 04 de de 1984.