| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1294 / 1985 |
| Date | 1985-03-20 |
| Ementa | Autoriza despesas para construção de reforma e ampliação da escola rural José Cabral Vieira, como contribuição ao Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 2124 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS N CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.294 Autoriza despesas para construção de refor- ma e ampliação da escola rural Jogé Cabral! Vieira, como contribuição ao Estado de Minas Gerais. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Winas decreta e eu, Prefeito Nunicipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica autorizado a Prefeitura despender até a importância de Crê 32.000,000(trinta e dois milhões de cruzeiros), com despesas na construção de reforma e ampliação do prédio da es- cola rural estadual JOSÉ CABRAL VIEIRA, no povoado dos Garcias nes te Wunicípio, a título de contribuição ao Estado de Minas Geraiss Arte 2º - Faz parte desta lei o Orçamento de Custo borado pelo setor de obras da Prefeitura Municipal ; Arte 3º - Para atender ao disposto no artigo 1º,fica à autorizado o Executivo a abrir o consegitinte crédito especi- Arte 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua pu- 20, revogadas as disposições em contrários Prefeitura Nunicipal de Monte Aegre de Minas, 20 de PREPETAO NU NHGRAL, RA O MN RSA ED