| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 1985 |
| Date | 1985-03-20 |
| Ementa | Isenta a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB - MG de tributos municipais incidentes sobre terrenos e construções integrantes de Conjuntos Habitacionais de seu interesse, isenta do ISSQN as empreiteiras executoras dessas obras e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 00.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,295 Tuenta a Companhia de Habitação do Estudo de Wi- nas Gerais - COHAB-MG de tributos municipats in- cidentes sobre terrenos e construções integrantes de Conjuntos Habitacionais de geu interesse, igen ta do ISSQN as Empreiteiras executoras dessas ) obras e dá outras providências O povo do Tunicípio de Nonte Alegre de Vinag, por seus re- presentantes decretou e eu, em geu nome, sanciono a seguinte Leds Arto 1º — Tendo em vista que à implantação, nesta cidade, de Conjuntos Habitacionais pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-JIG constitue Aniciutiva de alta relevância gocial, uinimizando o "déficit" habitacional para a classe de bai- xa renda, fica concedida hquela COHAB-MG a isenção de tributos mu- nicipals relativanente nos terrenos e construções, executadas ou a gerem executadas em Conjuntos Habitacionais de seu interesseo Arte 2º — À isenção concedida no artigo anterior prevalece a partir da aquisição dos terrenos pela Companhia de Habitação do ado de Minas Gerais - COHAB-NG e terminará após decorridos o pra de 10 (dez) anos a contar da publicação desta Leio — Arte 3º - Da mesma forma, tendo em vista que a diminuição tos das obras redundará em redução do preço das unidades | das e, consequentemente, possibilitará que as famílias mais ] sejam beneficiadas, concedida fica, também, ds Empreiteiras contratadas pela COHAB-NG Asenção do Imposto Sobre Serviços er Natureza(ISSQN) em relação às obras que pelas referidas iras venham a ser executadas para aquels Companhia neste mm Complementar nº003, de 28/12/72, homologado e aprova- suas clásulas e condições, o Convênio ajustado entre e a Companhia de Habitação do Estado de Ninas Gerais - e 12/02/85, conforme ei anexa. uunte Musluo SECRETÁRIO (interino)