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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1295/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1295 / 1985
Date 1985-03-20
EmentaIsenta a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB - MG de tributos municipais incidentes sobre terrenos e construções integrantes de Conjuntos Habitacionais de seu interesse, isenta do ISSQN as empreiteiras executoras dessas obras e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
CEP 00.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,295
Tuenta a Companhia de Habitação do Estudo de Wi-
nas Gerais - COHAB-MG de tributos municipats in-
cidentes sobre terrenos e construções integrantes
de Conjuntos Habitacionais de geu interesse, igen
ta do ISSQN as Empreiteiras executoras dessas )
obras e dá outras providências
O povo do Tunicípio de Nonte Alegre de Vinag, por seus re-
presentantes decretou e eu, em geu nome, sanciono a seguinte Leds
Arto 1º — Tendo em vista que à implantação, nesta cidade,
de Conjuntos Habitacionais pela Companhia de Habitação do Estado
de Minas Gerais - COHAB-JIG constitue Aniciutiva de alta relevância
gocial, uinimizando o "déficit" habitacional para a classe de bai-
xa renda, fica concedida hquela COHAB-MG a isenção de tributos mu-
nicipals relativanente nos terrenos e construções, executadas ou a
gerem executadas em Conjuntos Habitacionais de seu interesseo
Arte 2º — À isenção concedida no artigo anterior prevalece
a partir da aquisição dos terrenos pela Companhia de Habitação do
ado de Minas Gerais - COHAB-NG e terminará após decorridos o pra
de 10 (dez) anos a contar da publicação desta Leio
— Arte 3º - Da mesma forma, tendo em vista que a diminuição
tos das obras redundará em redução do preço das unidades |
das e, consequentemente, possibilitará que as famílias mais
] sejam beneficiadas, concedida fica, também, ds Empreiteiras
contratadas pela COHAB-NG Asenção do Imposto Sobre Serviços
er Natureza(ISSQN) em relação às obras que pelas referidas
iras venham a ser executadas para aquels Companhia neste mm
Complementar nº003, de 28/12/72, homologado e aprova-
suas clásulas e condições, o Convênio ajustado entre
e a Companhia de Habitação do Estado de Ninas Gerais -
e 12/02/85, conforme ei anexa.
uunte Musluo
SECRETÁRIO (interino)

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