br-locleg corpus explorer

← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1303/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1303 / 1985
Date 1985-06-10
EmentaAutoriza venda de terreno urbano e dá outras providências.
native_id2129

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS.
CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Da Nº 1.303
Autoriza venda de terreno urbano |
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas,por
geus vereadores decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a se- *
guinte Let:
Art. 19 - Fica autorizada a alienação, pelo Po-
der Executivo, de terreno urbano, do patrimônio municipal, com
área de 212,06m2., localizado na Rua Artur Bernardes-quadra 11- "
setor 05.
$ 19 - 4 alienação se dará por venda, através !
de leilão promovido diretamente pela Prefeitura, num prazo de até
40(quarenta) dias apõs a publicação desta Lei.
$ 29 - O preço mínimo do terreno, devidamente
avaliado, é de Crg 20.000.000(vinte milhões de cruzeiros) não sen
do portanto aceito lance inferior.
$ 39 - A venda serã à vista, sem desconto, e as
r
'
esas com escritura e respectivo registro correrão por conta
omitente comprador.
! Art. 29 - A Prefeitura fará ampla divulgação por
os meios de que dispõe, do Edital objeto desta Lei.
Art. 89 - A receita da venda do referido terreno
otalmente investida nas obras de construção do Sistema de !
ão e Distribuição d'Água no Alto Santo Antonio.
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
ão, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, !
BL VINGILIO GALHO CE Faia AL
PREFEITO MUNICIPAL"
rita
ECRETÁRIA

open original →