| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1303 / 1985 |
| Date | 1985-06-10 |
| Ementa | Autoriza venda de terreno urbano e dá outras providências. |
| native_id | 2129 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS. CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS Da Nº 1.303 Autoriza venda de terreno urbano | e dá outras providências. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas,por geus vereadores decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a se- * guinte Let: Art. 19 - Fica autorizada a alienação, pelo Po- der Executivo, de terreno urbano, do patrimônio municipal, com área de 212,06m2., localizado na Rua Artur Bernardes-quadra 11- " setor 05. $ 19 - 4 alienação se dará por venda, através ! de leilão promovido diretamente pela Prefeitura, num prazo de até 40(quarenta) dias apõs a publicação desta Lei. $ 29 - O preço mínimo do terreno, devidamente avaliado, é de Crg 20.000.000(vinte milhões de cruzeiros) não sen do portanto aceito lance inferior. $ 39 - A venda serã à vista, sem desconto, e as r ' esas com escritura e respectivo registro correrão por conta omitente comprador. ! Art. 29 - A Prefeitura fará ampla divulgação por os meios de que dispõe, do Edital objeto desta Lei. Art. 89 - A receita da venda do referido terreno otalmente investida nas obras de construção do Sistema de ! ão e Distribuição d'Água no Alto Santo Antonio. Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua ão, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, ! BL VINGILIO GALHO CE Faia AL PREFEITO MUNICIPAL" rita ECRETÁRIA