| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2513 / 2011 |
| Date | 2011-02-16 |
| Ementa | Acresce à Lei nº 2467/2010 (LDO) prioridades e metas para o exercício financeiro de 2011. |
| native_id | 213 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 LEIN.º 2.513, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.011. duiildo Mis = Acresce à Lei n.º 2.467/2010 (LDO) prioridades e metas para o Exercício Financeiro de 2011. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou € eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido ao Anexo I, da Lei nº. 2.467, de 21 de maio de 2.010 (LDO), a seguinte prioridade e meta para o exercício financeiro de 2.011: UO | PRG [ID a TP | Produto | U.M. |Meta | Meta Financeira Física | R$ + | — 04 [0006 [20155 Servidor 300.000,00 Assistência à Saúde do | A - Atendido | 1.000 Servidor Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.011, 2.012 e 2013, para o atendimento do disposto no art. 16, da Lei Complementar Federal nº. 101/2000. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 16 DE FEVEREIRO DE 2.011. Dr. Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal e-mail: pm.montealegreWhotmail.com