| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1312 / 1985 |
| Date | 1985-09-04 |
| Ementa | Concede contribuições à instituições. |
| native_id | 2131 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALE CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GER LEI N9 1.312 Concede Contribuições à Instituições | A Câmara Municipal de Monte Alegre de M: ta e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Let: & Art. 19 - A partir do exercicio de 1986 cedidas às instituições abaixo identificadas, contribuição cas, de acordo com valores previamente calculados, para serem mados no Orçamento Municipal sempre do exercicio posterior, | vados pela Prefeitura ou Câmara Municipais. e y) I - Instituto Brasileiro de Administração Mui =" TBAM - II - Associação Brasileira de Municípios - ABM III - MOBRAL - Comissão Municipal IV - Programa Nacional de Alimentação Escolar = Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. DE MONTE ALEGRE DE MINAS, em PREFEITURA MUNICIPA, 4 de setembro de 1985. Tê VE FARA MB Angela Maria Daes Lema Secretária