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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1312/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1312 / 1985
Date 1985-09-04
EmentaConcede contribuições à instituições.
native_id2131

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALE
CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GER
LEI N9 1.312
Concede Contribuições à Instituições
| A Câmara Municipal de Monte Alegre de M:
ta e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Let:
& Art. 19 - A partir do exercicio de 1986
cedidas às instituições abaixo identificadas, contribuição
cas, de acordo com valores previamente calculados, para serem
mados no Orçamento Municipal sempre do exercicio posterior, |
vados pela Prefeitura ou Câmara Municipais.
e
y)
I - Instituto Brasileiro de Administração Mui
=" TBAM -
II - Associação Brasileira de Municípios - ABM
III - MOBRAL - Comissão Municipal
IV - Programa Nacional de Alimentação Escolar =
Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
DE MONTE ALEGRE DE MINAS, em
PREFEITURA MUNICIPA,
4 de setembro de 1985.
Tê VE FARA MB Angela Maria Daes Lema
Secretária

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