| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1314 / 1985 |
| Date | 1985-09-04 |
| Ementa | Anistia para dívida ativa e dá outras providências. |
| native_id | 2132 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CEP 98.420 — ESTADO DE MINAS LEI Nº 1.814 Antetia para divida ativa e dá out A Câmara Municipal de MInte Alegre de ereta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Le : a Art. 19 - Ficam anistiados os devedores da Muntetpal, inscritos em divida ativa, quando: ) IT - O devedor for - comprovadamente pessoa com rendimentos mensal familiar inferior a um salário Minimo R nal. ê ' Art. 29 - O Poder Executivo tera o prazo de 6 (sessenta) dias, para regulamentar esta Lei, após a publicação mesma. m Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. o PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, setembro de 1985. Ti. VINGILIO CALERE BE FARA MOST Mngela flaria Dues Lema Secretária PARFSITO MUNSCIPAL