| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 1985 |
| Date | 1985-09-04 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de equipamentos para a implantação de retransmissor de sinal de televisão. |
| native_id | 2133 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N9 1,317 si a aquisição de equipamentos para a im plantação de retransmissor de sinal de televisao. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, de- ta e eus, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ere Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a a adquirir 08 equipamentos necessários à implantação de retransmissor de sinal de televisão, a ser instalado em próprio do municipio. Parágrafo Único - O valor da aquisição é fixado" om até Cr$. 190.000.000(cento e noventa milhões de eruseiros). à Art. 29 - Fica igualmente o Poder Executivo auto pizado à abrir o crédito especial respectivo, para atender neste exercicio a aquisição referida no artigo 19, em igual importaneva. a Art. 89 - Será ensejada uma campanha pública vi- gando angariar recursos financeiros que serão revertidos na compra dos equipamentos. H $ 19 - Constituirã fonte de receita do Municipio precadação autorizada neste artigo. É $ 29 - Abrir-ge-ão contas correntes nas agências as locais que constituira a única forma de ser arrecadada as ! Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autori- formar uma Comissão Especial para atender ao disposto no ar= Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data deu ção, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICI MONTE ALEGRE DE MINAS, em de vnoiio GALE E a Angela Maria Dues Lemé Secretária