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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1317/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1317 / 1985
Date 1985-09-04
EmentaAutoriza a aquisição de equipamentos para a implantação de retransmissor de sinal de televisão.
native_id2133

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N9 1,317
si a aquisição de equipamentos para a im
plantação de retransmissor de sinal de televisao.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, de-
ta e eus, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
ere
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a a
adquirir 08 equipamentos necessários à implantação de retransmissor
de sinal de televisão, a ser instalado em próprio do municipio.
Parágrafo Único - O valor da aquisição é fixado"
om até Cr$. 190.000.000(cento e noventa milhões de eruseiros).
à Art. 29 - Fica igualmente o Poder Executivo auto
pizado à abrir o crédito especial respectivo, para atender neste
exercicio a aquisição referida no artigo 19, em igual importaneva.
a Art. 89 - Será ensejada uma campanha pública vi-
gando angariar recursos financeiros que serão revertidos na compra
dos equipamentos.
H $ 19 - Constituirã fonte de receita do Municipio
precadação autorizada neste artigo.
É $ 29 - Abrir-ge-ão contas correntes nas agências
as locais que constituira a única forma de ser arrecadada as
! Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autori-
formar uma Comissão Especial para atender ao disposto no ar=
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data deu
ção, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICI MONTE ALEGRE DE MINAS, em
de vnoiio GALE E a Angela Maria Dues Lemé
Secretária

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