| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1319 / 1985 |
| Date | 1985-09-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a dispender recursos financeiros com famílias necessitadas. |
| native_id | 2134 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS E a N9 1.319 Autoriza o Executivo Municipal a dispender re- cursos financeiros com familias necessitadas . A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas "" aprovou e eus, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autoriza- do a despender recursos financeiros com famílias necessitadas, na! forma de aquisição de materiais de conetrução a elas destinados, à fim de auxilia-las na edificação de suas habitações residenciais. Art. 29 - Somente serão atendidas com beneficio do artigo anterior, pessoas necessitadas que realmente irão cone-" truir suas residências habitacionais na zona urbana ou suburbana h da cidade. $ 19 - Para ee saber das condições e necessida des dos pretendentes ao benefício, o Setor de Assistência Social ! da Prefeitura fara a devida verificação e a consequente anotação * cujos agraciados terão que ter o beneplácito de uma comissão for-" mada por três(3) Vereadores especialmente nomeados pelo Presidente “da Câmara Municipal. $ 29 - sSerã obrigatório, por parte dos preten- tes, de documento de identificação e, ainda, que comprovem a ve cidade do que pretendem. d $ 39 - 4 Prefeitura poderá inspecionar - in-lo a aplicação dos materiais à sua destinação programada. e Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de ! publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, o de 1.985, Angela" Maria Pia Loma Becretária