| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1321 / 1985 |
| Date | 1985-09-20 |
| Ementa | Autoriza cessão de bens à Polícia Militar. |
| native_id | 2136 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38,420 — ESTADO DE MINAS GERAIS CPR MP NNE À oie A Ph eee am Autoriza Cessão de bens à Polícia Militar. Ea Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: A (0 Arte 19 - Pica o Poder Executivo autorizado q ceder à Policia Militar do Eotado de Minas Gerais, o bem tmôóve pocentemente edificado na Rua Rui Barbosa, que servirá de aquarte Tamento e acomodações ao seu destacamento Policial nesta cidade, "bem como bens môveis do Patrimônio Municipal que são devidamente" descritos atraves de relação format. $ 1º - não haverá nenhum ônus à Policia Miti tar pela cessao dos bens; a nao ser pela manutenção e conservação dos mesmos que fica obrigada porquanto durar a cessão. :g $ 20 - O prazo da cessão autorizada pela pre sense lei é por prazo indeterminado a partir de sua aprovação. Ala Art. 20 - O Poder Executivo fica autorizado" a assinar convênios q 4 18 Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de É. sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, de setembro de 1.985. moto RS ces Leme Secretária