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norma nº 2452/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2452 / 2010
Date 2010-02-24
EmentaAltera o Art. 1º., da Lei nº 2416, de 6 de Agosto de 2009, a qual "Autoriza o Município de Monte Alegre de Minas a doar lotes á COHAB - MG visando a implementação do Programa Lares - Habitação Popular".
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LEI N.º 2.452, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.010.
Altera o art. 1º., da Lei n.º 2.416, de 06 de agosto de 2.009, a qual 
“Autoriza o Município de Monte Alegre de Minas a Doar Lotes à COHAB 
– MG visando a Implementação do Programa Lares – Habitação 
Popular”. 
O Município de Monte Alegre de Minas/MG, por seus 
representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º., da Lei n°. 2.416, de 06 agosto 
de 2.009, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG- os 
Lotes adiante especificados, de propriedade do Município, situados no Loteamento 
Renascer (conforme Croquis em anexo), visando a implementação no Município do 
Programa Lares – Habitação Popular, criado através do Decreto Estadual n°. 
44.168, de 06 de dezembro de 2.005:
Quadra 03 – Lotes 02 à 13.
Quadra 04 – Lotes 01 a 18.
Quadra 05 – Lotes 01 a 09.
Quadra 08 – Lote 01
Quadra 09 – Lotes 01 à 20.
Quadra 10 – Lotes 01 à 20.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 24 DE 
FEVEREIRO DE 2.010.

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