| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2452 / 2010 |
| Date | 2010-02-24 |
| Ementa | Altera o Art. 1º., da Lei nº 2416, de 6 de Agosto de 2009, a qual "Autoriza o Município de Monte Alegre de Minas a doar lotes á COHAB - MG visando a implementação do Programa Lares - Habitação Popular". |
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LEI N.º 2.452, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.010. Altera o art. 1º., da Lei n.º 2.416, de 06 de agosto de 2.009, a qual “Autoriza o Município de Monte Alegre de Minas a Doar Lotes à COHAB – MG visando a Implementação do Programa Lares – Habitação Popular”. O Município de Monte Alegre de Minas/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 1º., da Lei n°. 2.416, de 06 agosto de 2.009, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG- os Lotes adiante especificados, de propriedade do Município, situados no Loteamento Renascer (conforme Croquis em anexo), visando a implementação no Município do Programa Lares – Habitação Popular, criado através do Decreto Estadual n°. 44.168, de 06 de dezembro de 2.005: Quadra 03 – Lotes 02 à 13. Quadra 04 – Lotes 01 a 18. Quadra 05 – Lotes 01 a 09. Quadra 08 – Lote 01 Quadra 09 – Lotes 01 à 20. Quadra 10 – Lotes 01 à 20.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 24 DE FEVEREIRO DE 2.010.