| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1332 / 1985 |
| Date | 1985-11-21 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno ao Estado. |
| native_id | 2143 |
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PREFEITURA MUNICIPAL CEP 38.420 — ES LEI No 1.532 Autoriza doação de terreno ao Estado. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas decreta e u em seu nome, sanciono a seguinte Lei: y Art. 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas | qutovisada a doar ao Estado de Minas Gerais, uma área de terreno urbano,de pro-" | p piedade do município, medindo 4.625 (quatro mil seiscentos e vinte e cinco) me- sros quadrados, situado à Rua Contorno, nesta cidade, com as seguintes confronta E - 56,50 metros de frente para a Rua Contorno - 105,00 metros à direita confrontando com terreno da Prefeitura - 80,00 metros à esquerda confrontando com a Companhia Nestlê, es | - 50,00 metros de fundos em perpendicular com a Companhia Vestlê confrontando !! com terreno da Prefeitura Municipal; para a construção de GINÁSIO POLIESPORTIVO COBERTO. Parágrafo Único - O terreno acima descrito, reverterá ? Patrimônio Municipal, independente de notificação ou interpelação judicial se prazo de 720 (setecentos e vinte) dias, não for dado inicio à construção. Art. 29 - 48 despesas com taxas e emolumentos de Car- | o e seus yespectivos registros correrão por conta da Prefeitura Municipal. Art. 89 - Revogadas as disposições em contrário, esta” bra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, em 21 Secretária Angel