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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1332/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1332 / 1985
Date 1985-11-21
EmentaAutoriza doação de terreno ao Estado.
native_id2143

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PREFEITURA MUNICIPAL
CEP 38.420 — ES
LEI No 1.532
Autoriza doação de terreno ao Estado.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas decreta e
u em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
y
Art. 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
|
qutovisada a doar ao Estado de Minas Gerais, uma área de terreno urbano,de pro-" |
p piedade do município, medindo 4.625 (quatro mil seiscentos e vinte e cinco) me-
sros quadrados, situado à Rua Contorno, nesta cidade, com as seguintes confronta
E
- 56,50 metros de frente para a Rua Contorno
- 105,00 metros à direita confrontando com terreno da Prefeitura
- 80,00 metros à esquerda confrontando com a Companhia Nestlê, es |
- 50,00 metros de fundos em perpendicular com a Companhia Vestlê confrontando !!
com terreno da Prefeitura Municipal;
para a construção de GINÁSIO POLIESPORTIVO COBERTO.
Parágrafo Único - O terreno acima descrito, reverterá
? Patrimônio Municipal, independente de notificação ou interpelação judicial se
prazo de 720 (setecentos e vinte) dias, não for dado inicio à construção.
Art. 29 - 48 despesas com taxas e emolumentos de Car- |
o e seus yespectivos registros correrão por conta da Prefeitura Municipal.
Art. 89 - Revogadas as disposições em contrário, esta”
bra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, em 21
Secretária
Angel

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