| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1334 / 1985 |
| Date | 1985-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - com a execução de obras de eletrificação no município, e dá outras providências. |
| native_id | 2145 |
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Prom PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI No 1.334 [E Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG- com a execução de obras de eletrificação no ' município, e dá outras providências. ] A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, o gecreta e eu sanciono a seguinte Lei: j Art. 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Monte alegre de Minas autorizada a assinar "Carta-Acordo" com a Companhia” pnergética de Minas Gerais-CEMIG- para execução de Obras de Eletrifi cação no Municipio. ad Art. 29 - Fica o Executivo Municipal autorizar à efetuar à CEMIG, O pagamento da importância de cr$.8.073.400 "* milhões, setenta e três mil e quatrocentos cruzeiros), pagável ta e Cr$.72.660.600 (Setenta e dois milhões, seiscentos e ses-" 1 e seiscentos cruzeiros), acrescida de Ccr$.12.334.860(Doze' trezentos e trinta e quatro mil e oitocentos e sessenta ''* a título de correção monetária, pagáveis em 12 (doze) par celas mensais, iguais e sucessivas de Cr$.7.082.955 (Sete milhões, '" oitenta e dois mil e novecentos e cinquenta e cinco cruzeiros) venci eis a partir de 30 (trinta) dias após a assinatura da "CARTA-ACORD ) Agorisizmada para execução do (s) serviço(s) nela discriminado (s)'" diante utilização da arrecadação de cotas do Imposto Sobre circula “de Mercadorias-ICM. (oito à vista senta mi milhões « cruzeiros) el Parágrafo Único - À Companhia Energética de y is-CEMIG-, caberá providenciar o recebimento dos pagamen-" se refere este artigo, para que o Executivo Municipal lhe' á em caráter irrevogável, e por instrumento público de manda os poderes que se fizerem necessários. a Art. 39 - A presente Lei entrará em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, DEZEMBRO de 1.985. / Cu k E FARIA ALVA MUNICIPAL