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norma nº 1336/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1336 / 1986
Date 1986-02-20
EmentaConcede isenção de contribuição de melhoria a pessoas pobres.
native_id2147

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CEP 99.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 1336
aerea
Concede isenção da contribuição de
a pessoas pobres,
A Câmara Municipal de Monte Alegre
gecreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
do tributo "CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA" às pessoas, que comprovadamen=
te, não tenham condições financeiras.
S 1º - A não condição financeira será compro
vada diante a apresentação, pela parte interessada, de requerimento!
ao Senhor Prefeito, onde se menciona:
: Art. 1º - Fica concedida isenção de pagamento |
|
I - A inexistência de renda fixa mensal fami
jiar superior a 01 (um) Salário Mínimo Regional.
II - Que o Patrimônio pessoal seja limitado,"
onstituido apenas do imóvel objeto da contribuição de melhoria, e !
Ene não seja alienado a terceiros.
) S 2º - Para comprovação do que se estabelece
no item I do parágrafo anterior, hã de, pela parte interessada, fazer
javrar-se uma declaração onde se referencia aquilo que é exigido com-
no mínimo - duas testemunhas.
! S 3º - Para comprovação do que se estabelece
item II do parágrafo 19, deve ser apresentada certidão, expedida!
lo Cartório de Registro de Imóveis, desta Comarca, negativa da '!!
ência de mais de um imóvel em nome do requerente.
Art. 29 - As despesas Cartorais decorrentes"
elecido no artigo anterior, poderão ser despendidas pela pre
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de
ão, revogadas as disposições em contrário.
Am gi ADA,
Secretária

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