| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1337 / 1986 |
| Date | 1986-02-20 |
| Ementa | Autoriza doação de numerário. |
| native_id | 2148 |
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CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.337 Autoriza Doação de Numerário. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, Esc spyercadores decretar; Suri Ersfoito Municipal, sanciono a se=' quinte Lei: E art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar em dinheiro a importância de Cr$.6.000.000 (seis milhões de cruzeiros) à CRECHE CRIANÇA FELIZ, de responsabilidade da Igreja Me- todistar situada à Rua Uberlândia, nº 418. Parágrafo Único - A finalidade da doação é" para parte da manutenção da Creche no exercício de 1986. ; Art. 2º - Para atender ao disposto no arti- o Prefeito Municipal fica autorizado a abrir Crédito Espe-"" mesmo valor. art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data! ublicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, Secretária