| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 1986 |
| Date | 1986-03-03 |
| Ementa | Autoriza recebimento de terreno por doação particular. |
| native_id | 2150 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.339 PEC Autoriza recebimento de terreno por doa- ção particular. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Mi- gecreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: f nasr Art. 19 - Fica autorizado o Poder Execur ea o receber e incorporar ao patrimonio municipal, 200 m2. de ár , | a terreno, localizado no Setor 05 - com as seguintes divisas e controntações: pela frente com a Rua Severino F. Rezende -20,00mS- Pelos fundos com José Batista da Rocha - 20,00 ms. Pelo lado direito e lado esquerdo com José Batista da Rocha - 10,00 ms., conforme croquis anexo, que" faz parte integrante desta Lei -, do Sr. José Batista da rocha e" filhos, Por doação. Parágrafo Primeiro - Como compensação pe 1a alienação objeto desta Lei, a Prefeitura concederá aos senho-" s- JOSÉ BATISTA DA ROCHA - JOEL PARREIRA ROCHA JAIR PARREIRA ROCHA, enquanto os mesmos forem proprietários reno lindeiro e remanescente do desmembramento - isenção de “res 44 NE? eo (três) penas d'água que servirá o terreno descrito acima. Parágrafo Segundo - O terreno doado a !! refere este artigo, destinar-se-ã à construção e instala-" Poço Semi-Artesiano. Art. 29 - As despesas com taxas e emolu- Cartórios e seus respectivos registros, correrão por !' Prefeitura Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data cação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE o de 1986. Secretária uso NES: duos Lemo